Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2007
02/27/2007
02/28/2007
13
28/02/2007
1º/03/2007

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 073/2006-SEFAZ, de 10.07.2006, que fixa margem de lucro do ICMS Garantido Integral, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:ICMS Garantido Integral
Margem de Lucro
Alterou/Revogou:DocLink para 73 - Alterou a Portaria 073/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 93 - Revogada pela Portaria 093/2007
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 27/2007-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);

CONSIDERANDO ter sido fixado, para 28 de fevereiro de 2007, o termo final do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme artigo 3º do Decreto nº 8.418, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO, porém, que, em função da implantação definitiva da CNAE, são também necessárias adequações na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 73/2006-SEFAZ, de 10.07.2006, que fixa margem de lucro para o cálculo do ICMS Garantido Integral, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – alterado o artigo 1º, como segue:

“Art. 1º Na apuração do ICMS Garantido Integral, devido pela aquisição interestadual de mercadoria para revenda, por contribuinte enquadrado em CNAE arrolada no § 6º do artigo 136 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, serão observadas as margens de lucro fixadas de acordo com o Anexo desta portaria.”

II – alterado o anexo único, o qual passa a vigorar conforme anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de fevereiro de 2007.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 73/2006-SEFAZ
(redação dada pela Portaria nº 27/2007-SEFAZ)
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS AO PROGRAMA ICMS GARANTIDO INTEGRAL, NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIA PARA REVENDA, POR CNAE E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE LUCRO
(art. 136, § 6º das DT/RICMS)
NOTA Nº 1: Fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a margem de lucro fixada no quadro, quando o percentual indicado para a CNAE for igual a 43% (quarenta e três por cento).”