Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1333/2012
08/27/2012
08/27/2012
2
27/08/2012
27/08/2012

Ementa:Revoga o Decreto nº 1591, de 19 de setembro de 2008, e dá outras providências.
Assunto:Instituições Financeiras
Designa servidores
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 1591 - Revogou o Decreto 1.591/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO N° 1.333, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos da relação da administração financeira estadual com as instituições financeiras;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei Complementar 14/1992 e Lei Complementar nº 264/06;

DECRETA:

Art. 1º Para o exercício da administração financeira estadual a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar 14/1992 a representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração financeira é privativa do titular da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Cabe ao Secretário de Estado de Fazenda editar os atos e normas necessárias a fiel execução deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 1591, de 19 de setembro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.