Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/93
03/04/1993
03/04/1993
9
08/03/93
08/03/93

Ementa:Institui a Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, pecuária e indústria extrativa.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Alterou/Revogou:DocLink para 4 - Revogou a Portaria Circular 4/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 31 - Portaria Circular 31/93;
Alterada pela DocLink para 33 - Portaria Circular 33/93;
Alterada pela DocLink para 34 - Portaria Circular 34/93;
Revogada pela DocLink para 38 - Portaria Circular 38/93.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 028/93-SEFAZ

Consolidada até a Port. Circ. nº 34/93.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Parágrafo único - Nas operações com madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, a base de cálculo do imposto será reduzida no percentual correspondente, aplicado sobre o valor da operação: (Nova redação dada ao § e Incisos I, II, III pela Port. Circ. nº 34/93; Efeitos a partir de 31/03/93).

I - Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçú, Juína e Juruena - 20% (vinte por cento);

II - Brasnorte, Catuaí, Juara, Nova Maringá , Nova Bandeirante, Nova Guarita, Novo Monte Verde, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tapurah - 15% (quinze por cento);

III - Guarantã do Norte, Marcelândia, Matupá , Cláudia, São José do Rio Claro e as comunidades de Feliz Natal e Gleba Rio Ferro, pertencentes ao município de Vera - 10% (dez por cento). Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída de mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com: I - Madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato com firma reconhecida e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador chefe da Exatoria do domicílio fiscal do remetente.

II - Gado para abate, cujo valor da operação não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento), do valor estabelecido na Lista de Preços Mínimos.

Artigo 3º - Nas operações com madeira, torna-se obrigatório anexar, a Nota Fiscal, uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na Nota Fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Artigo 4º - Nas operações interestaduais em que o valor da operação for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º.

Artigo 5º - Esta Portaria Circular entrará em vigor à 0:00 (zero) do terceiro dia útil posterior a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria Circular nº 004/93 - SEFAZ, de 15/01/93, e alterações posteriores. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de março de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 028/93 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em CaroçoARROBA
101010
120.000,
Algodão em Pluma tipo 4
``
101036
515.000,
Algodão em Pluma Tipo 4/5
``
101060
510.000,
Algodão em Pluma Tipo 5
``
101095
500.000,
Algodão em Pluma tipo 5/6
``
101125
490.000,
Algodão em Pluma Tipo 6
``
101150
460.000,
Algodão em Pluma Tipo 6/7
``
101184
420.000,
Algodão em Pluma Tipo 7
``
101214
400.000,
Caroço de Algodão
QUILO
101354
1.200,
Semente de Algodão não Certificada
``
101990
1.500,
AMENDOIM
Amendoim Descascado (bagos)
SC 60 KG
102032
450.000,
Amendoim em Casca
SC 25 KG
102067
140.000,
Palha de Amendoim
QUILO
102253
1.400,
Semente de Amendoim não Certificada
``
102997
10.800,
ARROZ
Arroz com Casca
SC 45 KG
103012
105.300,
Arroz com Casca
SC 60 KG
103020
140.400,
ARROZ AGULHINHA
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
SC 60 KG
103039
395.000,
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103047
352.000,
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103055
335.000,
ARROZ BENEFICIADO
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
SC 60 KG
103101
315.000,
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103110
305.000,
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103128
286.000,
Tipo 4 (32 a 42% de quebrado)
``
103136
276.000,
Tipo 5 (48 a 52% de quebrado)
``
103144
263.000,
Tipo 6 (até 80% de quebrado)
``
103152
255.000,
ARROZ EMPACOTADO
Agulhinha Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
FD 30 KG
103209
212.000,
Agulhinha Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103217
188.000,
Agulhinha Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103225
179.000,
Beneficiado Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
``
103268
165.000,
Beneficiado Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103276
160.000,
Beneficiado Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103284
150.000,
Beneficiado Tipo 4 (38 a 42% de quebrado)
``
103292
145.000,
Beneficiado Tipo 5 (48 a 52% de quebrado)
``
103306
138.000,
Arroz Quebrado Grande (Canjicão)
SC 60 KG
103411
190.000,
Arroz Quebrado Médio (Canjica)
``
103438
155.000,
Arroz Quebrado Pequeno (Quirera)
``
103454
150.000,
Farelo de Arroz
QUILO
103500
960,
Semente de Arroz Não Certificada
``
103993
3.000,
CACAU
Cacau em Fruto
QUILO
104019
6.200,
Amêndoa de Cacau
``
104159
12.900,
Casca de Cacau para Adubo
``
104256
1.030,
CAFÉ
Café em Coco Conillon
SC 40 KG
105015
Café em Coco Arábica
``
105031
Café em Grãos (descascado) Conillon
SC 60 KG
105082
Café em Grãos (descascado) Arábica
``
105104
Palha de Café
QUILO
105503
CANA-DE-AÇÚCAR
Cana-de-Açúcar
TONELADA
106011
240.000,
CROTALARIA
Crotalaria
QUILO
107034
FEIJÃO
Feijão Branco Ouro
SC 60 KG
108014
660.000,
Feijão Carioquinha
``
108030
660.000,
Feijão Chumbinho
``
108057
660.000,
Feijão Jalo
``
108073
660.000,
Feijão Manteiga
``
108090
660.000,
Feijão Opaquinho
``
108111
660.000,
Feijão Preto Comum (especial)
``
108138
600.000,
Feijão Preto Extra
``
108154
660.000,
Feijão Rajado
``
108189
660.000,
Feijão Roxinho
``
108219
660.000,
Outros Tipos de Feijão
``
108251
660.000,
Semente de Feijão Não Certificada
QUILO
108995
13.200,
FUMO
Fumo em Folhas
QUILO
110035
Semente de Fumo Não Certificada
``
110990
MAMONA
Mamona com Cascas
QUILO
112011
2.340,
Mamona sem Cascas (em bagas)
``
112054
3.000,
Palha de Mamona
``
112283
300,
Semente de Mamona Não Certificada
``
112992
3.000,
MANDIOCA
Mandioca
QUILO
115010
3.800,
Rama da Mandioca
``
115509
--
MILHO
Milho em Espigas (Nova redação Port. Circ. 031/93).
CARRO
118010
1.045.000,
Milho em Espigas (Redação original: Efeitos até 14/03/93).
CARRO
118010
910.000,
Milho Debulhado (Nova redação Port. Circ. 031/93).
SC 60 KG
118109
132.000,
Milho Debulhado (Redação original: Efeitos até 14/03/93).
SC 60 KG
118109
115.000,
Milho de Pipoca (Nova redação Port. Circ. 031/93).
``
118214
250.000,
Milho de Pipoca (Redação original: Efeitos até 14/03/93).
``
118214
250.000,
Quirera de Milho (Nova redação Port. Circ. 031/93).
``
118303
145.500,
Quirera de Milho (Redação original: Efeitos até 14/03/93).
``
118303
126.500,
Farelo de Milho (Nova redação Port. Circ. 031/93).
``
118354
145.500,
Farelo de Milho (Redação original: Efeitos até 14/03/93).
``
118354
126.500,
Outros Tipos de Milho (Nova redação Port. Circ. 031/93).
``
118400
132.000,
Outros Tipos de Milho (Redação original: Efeitos até 14/03/93).
``
118400
115.000,
Semente de Milho não Certificada (Nova redação Port. Circ. 031/93).
QUILO
118990
2.700,
Semente de Milho Não Certificada (Redação original: Efeitos até 14/03/93).
QUILO
118990
2.300,
PIMENTA DO REINO
Pimenta do Reino em Grãos
QUILO
120014
22.500,
Pimenta do Reino em Pó
``
120057
28.800,
Pimenta do Reino de Outros Tipos
``
120103
23.000,
Semente de Pimenta do Reino Não Certificada
``
120995
27.000,
URUCUM
Urucum em Casca
SC 25 KG
122017
Urucum em Grão
SC 60 KG
122050
Urucum em Pó
SC 40 KG
122106
Semente de Urucum Não Certificada
QUILO
122998
SOJA
Soja em Grãos (Nova redação dada Port. Circ. 33/93)
QUILO
125016
3.665,
Soja em Grãos (Redação original: Efeitos até 22/03/93).
QUILO
125016
4.035,
Soja em Grãos (Nova redação dada Port. Circ. 33/93)
SC 60 KG
125024
219.900,
Soja em Grãos (Redação original: Efeitos até 22/03/93).
SC 60 KG
125024
242.100,
Farelo de Soja (Nova redação dada Port. Circ. 33/93)
QUILO
125709
3.000,
Farelo de Soja (Redação original: Efeitos até 22/03/93).
QUILO
125709
3.200,
Semente de Soja não Certificada (Nova redação dada Port. Circ. 33/93)
QUILO
125997
4.400,
Semente de Soja Não Certificada (Redação original: Efeitos até 22/03/93).
``
125997
5.000,
SORGO
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
128015
104.000,
Sorgo Industrial
``
128201
140.000,
Semente de Sorgo Não Certificada
QUILO
128996
2.800,
TRIGO
Trigo com Casca
QUILO
130010
Trigo em Grãos
``
130052
Farelo de Trigo
``
130990
SEMENTES CERTIFICADAS
De Algodão
QUILO
135011
3.500,
De Amendoim
``
135054
25.500,
De Arroz
``
135100
8.000,
De Capim Andropagon
``
135151
17.000,
De Capim Brachiarão
``
135186
25.000,
De Capim Brachiaria Decumes
``
135216
25.000,
De Capim Colonião
``
135240
25.000,
De Capim Humedícula
``
135275
55.000,
De Capim Jaraguá
``
135305
17.000,
De Capim Rosiense
``
135330
17.000,
De Feijão
``
135356
33.000,
De Fumo
``
135402
De Mamona
``
135453
9.000,
De Milho
``
135500
6.000,
De Pimenta do Reino
``
135550
57.000,
De Soja
``
135607
12.500,
De Sorgo
``
135658
8.400,
De Urucum
``
135704
SEMENTES DE CAPIM NÃO CERTIFICADA – LIMPAS
Andropagon
QUILO
140155
10.000,
Brachiarão
``
140180
15.000,
Brachiaria Decumes
``
140210
15.000,
Colonião
``
140244
12.000,
Humedícula
``
140279
35.000,
Jaraguá
``
140309
10.000,
Rosiense
``
140333
10.000,
SEMENTES DE CAPIM NÃO CERTIFICADA – VARREDURAS
Andropagon
QUILO
145157
8.500,
Brachiarão
``
145181
13.000,
Brachiaria Decumes
``
145211
13.000,
Colonião
``
145246
10.000,
Humedícula
``
145270
33.000,
Jaraguá
``
145300
8.500,
Rosiense
``
145335
8.500,
HORTI - FRUTÍCOLAS
ABACATE
Abacate Fruta Verde
CAIXA
201014
60.000,
ACEROLA
Acerola – POPA
QUILO
202010
35.000,
Acerola – FRUTO
QUILO
202053
15.000,
Acerola – Semente Não Certificada
QUILO
202070
20.000,
ABACAXI
Abacaxi
DÚZIA
203017
126.000,
ALHO
Em Réstia
QUILO
203254
30.000,
Em Cabeça
``
203300
35.000,
Empacotado
``
203351
36.000,
BANANA
Banana Maçã
QUILO
204013
600,
Banana Nanica
``
204030
700,
Banana Ouro
``
204056
600,
Banana para Indústria
``
204072
600,
Banana Prata
``
204099
600,
Banana – Outros Tipos
``
204110
600,
CAJU
CASTANHA
Brasil
QUILO
207012
5.000,
Tocary
``
207055
5.000,
Outros Castanhas
``
207152
5.000,
CEBOLA
Em Réstia
QUILO
208019
6.500,
Em Cabeça
``
208108
8.000,
Outros Tipos
``
208507
8.000,
COCO
Coco Verde
QUILO
209015
4.500,
Coco Maduro
``
209058
4.500,
GOIABA
GUARANÁ
Guaraná em Cacho
QUILO
215015
15.000,
Guaraná em Sementes Natural
``
215031
50.000,
Guaraná em Sementes Torrada
``
215058
75.000,
Guaraná em Bastão
``
215082
200.000,
Guaraná em Casquilo
``
215112
17.000,
Guaraná em Pó
``
215155
100.000,
Guaraná – Outros Tipos
``
215201
50.000,
Semente de Guaraná Não Certificada
``
215996
50.000,
MAMÃO
Mamão
QUILO
218014
2.200,
MANGA
Manga
CAIXA
221015
45.000,
MARACUJÁ
Maracujá
CAIXA
223018
46.400,
MELANCIA
Melancia
QUILO
225010
2.100,
MELÃO
Melão
QUILO
228010
2.100,
PAPAINA
Extrato Seco de Papaina
QUILO
235016
Outros Tipos de Papaina
QUILO
235105
MUDAS FRUTÍFERAS
De Abacate
UMA
250015
De Abacaxi
``
250058
De Banana
``
250104
De Caju
``
250155
De Coco
``
250201
De Goiaba
``
250252
De Guaraná
``
250309
De Mamão
``
250350
De Manga
``
250406
Outros Tipos
``
250996
MUDAS ORNAMENTAIS
De Acácia
UMA
260100
De Avenca
``
260304
Outros Tipos
``
260991
PECUÁRIA EM GERAL
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CABEÇA
301019
2.800.000,
Bezerra Desmamada
``
301035
1.600.000,
Bezerro de Sobre Ano
``
301051
3.000.000,
Bezerra de Sobre Ano
``
301078
2.200.000,
Garrote
``
301094
3.500.000,
Novilha
``
301116
2.800.000,
Boi Magro para Pasto
``
301132
4.200.000,
Vaca Magra para Pasto
``
301159
3.300.000,
Vaca com Cria
``
301205
4.500.000,
Boi Cargueiro
``
301256
5.800.000,
Tourinho Comercial
``
301400
13.000.000,
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CABEÇA
302996
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CABEÇA
303992
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/as para Cria
CABEÇA
304018
1.900.000,
Macho para Cria
``
304107
2.200.000,
Fêmea para Cria
``
304182
1.760.000,
Fêmea com Cria
``
304255
2.200.000,
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (asno)
CABEÇA
305014
Burro
``
305057
Mula
``
305103
Burrica (asno)
``
305154
Jegue (asno)
``
305200
Outros Tipos
``
305995
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CABEÇA
306991
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CABEÇA
309010
585.000,
Matriz Tipo Carne
``
309028
1.260.000,
Reprodutor Tipo Carne
``
309036
1.750.000,
Leitão/Leitoa Tipo Banha
``
309044
440.000,
Matriz Tipo Banha
``
309052
730.000,
Reprodutor Tipo Banha
``
309060
1.020.000,
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CABEÇA
310018
6.000.000,
Bezerra Desmamada
``
310034
5.500.000,
Bezerro de Sobre Ano
``
310050
7.000.000,
Bezerra de Sobre Ano
``
310077
6.000.000,
Garrote
``
310093
9.000.000,
Novilha
``
310115
10.000.000,
Macho Controlado
``
310131
30.000.000,
Fêmea Controlado
``
310158
20.000.000,
Macho Registrado
``
310174
33.000.000,
Fêmea Registrada
``
310190
22.000.000,
Tourinho Raça Fina
``
310255
35.000.000,
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CABEÇA
315001
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CABEÇA
318000
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CABEÇA
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CABEÇA
324000
GADO SUINO DE RAÇA APURADA
Gado Suino de Raça Apurada
CABEÇA
327000
GADO BOVINO PARA ABATE
Boi Gordo Para Abate
CABEÇA
330019
7.820.000,
Vaca Gorda Para Abate
CABEÇA
330035
4.800.000,
GADO BUBALINO PARA ABATE
Femea Gorda Para Abate
CABEÇA
3330018
3.600.00,
Macho Gordo Para Abate
CABEÇA
333034
4.800.000,
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino Para Abate
CABEÇA
336009
GADO EQUINO PARA ABATE
Cavalo
CABEÇA
339032
Égua
CABEÇA
339067
Outros Tipos
CABEÇA
339997
GADO OVINO PARA ABATE