Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1502
/92
05/12/1992
05/12/1992
25
12/05/92
*
Ementa:
Aprova Protocolos celebrados nos termos do art. 199 do CTN
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Aprova os Protocolos ICMS de nºs 21/91, 35/91, 60/91, 02/92, 44/91, 46/91, 01/92, 47/91, 58/91 e 59/91
* Efeitos conforme data estabelecidas nos Convênios
Vide ICMS - Acordos Emanados do CONFAZ - Protocolos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
1.502, DE 12 DE
MAIO DE 1992.
-
Aprova Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do CTN.
-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66 ,da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Artigo 1º
- Ficam aprovados os Protocolos ICMS a seguir enumerados, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, nas datas indicadas, são reproduzidos em anexo a este Decreto.
I -
21/91
, (DOU 12.08.91),
35/91
- (DOU 14.10.91),
60/91
(DOU 11.12.91) e
02/92
(DOU 26.02.92);
II -
44/91
(DOU 09.12.91);
III -
46/91
(DOU 11.12.91) e
01/92
(DOU 09.01.92);
IV -
47/91
,
58/91
e
59/91
(DOU 11.12.91).
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas estabelecidas pelos supracitados Protocolos
Artigo 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de maio de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA