Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1502/92
05/12/1992
05/12/1992
25
12/05/92
*

Ementa:Aprova Protocolos celebrados nos termos do art. 199 do CTN
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Aprova os Protocolos ICMS de nºs 21/91, 35/91, 60/91, 02/92, 44/91, 46/91, 01/92, 47/91, 58/91 e 59/91
* Efeitos conforme data estabelecidas nos Convênios
Vide ICMS - Acordos Emanados do CONFAZ - Protocolos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.502, DE 12 DE MAIO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66 ,da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional,
Artigo 1º - Ficam aprovados os Protocolos ICMS a seguir enumerados, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, nas datas indicadas, são reproduzidos em anexo a este Decreto.

I - 21/91, (DOU 12.08.91), 35/91 - (DOU 14.10.91), 60/91 (DOU 11.12.91) e 02/92 (DOU 26.02.92);

II - 44/91 (DOU 09.12.91);

III - 46/91 (DOU 11.12.91) e 01/92 (DOU 09.01.92);

IV - 47/91, 58/91 e 59/91 (DOU 11.12.91). Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas estabelecidas pelos supracitados Protocolos Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de maio de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA