Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
143/2012
05/31/2012
06/01/2012
18
01/06/2012
01/06/2012

Ementa:Retifica o artigo 2º da Portaria nº 136/2012, de 28.05.2012, publicado no Diário Oficial em 29.05.2012, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 136 - Alterou a Portaria 136/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 61 - Revogada pela Portaria 061/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 143/2012 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012;

R E S O L V E:

Art. 1º. Retificar o artigo 2º da Portaria nº 136/2012, de 28/05/2012, publicada no Diário Oficial em 29/05/2012, página 7, por ter saído incorreto como segue:

“ ONDE SE LÊ:
Art. 2° Fica incluído da Portaria nº 106/2012, as espécies florestal de Teca (Tectona grandis), Seringueira (Havea brasileira), Pinho cuiabano (Schizolobium) e Pau-de-balsa (ochroma.sp), relativo a árvore de reflorestamento, por um período de 180 dias, contado a partir da vigência deste ato.

LEIA-SE:
Art. 2° Fica excluído da Portaria nº 106/2012, as espécies florestal de Teca (Tectona grandis), Seringueira (Havea brasileira), Pinho cuiabano (Schizolobium) e Pau-de-balsa (ochroma.sp), relativo a árvore de reflorestamento, por um período de 180 dias, contado a partir da vigência deste ato ”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 31 de maio de 2012.