Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2008
10/22/2008
10/23/2008
6
23/10/2008
1º/10/2008

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa de contribuintes que realizam operações de revenda de veículos usados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/02, 4511-1/01, 4511-1/03, 4511-1/04, 4512-9/01 e 4512-9/02.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 202 - Alterada pela Portaria 202/2008;
DocLink para 163 - Alterada pela Portaria 163/2009;
DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 197/2008 – SEFAZ
. Consolidada até a Port. 163/2009.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art.1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados, correspondentes à CNAE 4511-1/02, 4511-1/01, 4511-1/03, 4511-1/04, 4512-9/01 e 4512-9/02, os quais, em relação ao período de 1º de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, deverão recolher os valores, mensais e global assinalados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1° Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações de saídas internas e interestaduais de revenda a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados.

§ 2° Fica mantido o regime de apuração normal aos contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria para o período de 1° de janeiro de 2008 a 30 de setembro de 2008, aplicando-se a legislação comum à respectiva atividade econômica no período.

Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às operações aludidas no § 1° do artigo 1º:
I – a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo regime de estimativa;
II – o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações regulares, tanto internas quanto interestaduais;

§ 1º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa previsto nesta Portaria acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de revenda a varejo e atacado de automóveis, camionetas e veículos usados.

§ 2º As operações do contribuinte enquadrado no regime de estimativa que não foram devidamente escrituradas, apuradas e recolhidas, não serão objeto do montante ora estimado, ficando o contribuinte sujeito ao recolhimento devido e respectivos acréscimos legais, inclusive multas.

Art. 3º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao período de 1º de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, deverão ser efetuados até o dia 5 do mês subseqüente ao de referência.

Parágrafo único Ocorrendo a suspensão ou cassação de regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta Portaria, o estabelecimento ficará obrigado a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica;

Art. 4º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta Portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no § 1° do artigo 1º.

Parágrafo Único Exclusivamente pelas operações mencionadas no § 1º do artigo 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta Portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.

Art. 5º Observado o disposto no artigo 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada.

Art. 6º O valor da estimativa pertinente a cada estabelecimento será revisto pela Secretaria de Estado de Fazenda, a qualquer tempo, mediante avaliação das diferenças havidas na comercialização a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados, podendo propor os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.

Art. 7º O enquadramento no regime de estimativa de que trata esta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

§ 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa de que trata esta Portaria deverão:
I – emitir Nota Fiscal, para acobertar operação prevista no § 1° do artigo 1º, em separado das demais praticadas pelo estabelecimento;
II – apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em Portaria específica;
III – prestar as informações contidas na Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.

§ 2º O estabelecimento poderá ser suspenso ou cassado, de ofício, do regime de que trata esta Portaria, em decorrência de irregularidade ou inidoneidade nas operações.

§ 3º Para fins do disposto no caput do artigo 4º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:
I – como outros débitos, a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "ajuste de estimativa – art. 87-C, § 3º, II, do RICMS";
II – como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "crédito presumido – diferença de estimativa – art. 87-C, § 3º, I, do RICMS”.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de outubro de 2008.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 197/2008 – SEFAZ

TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES DE REVENDA DE VEÍCULOS USADOS

Ord.
Razão Social
Inscrição
Estadual
I C M S
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
1)
3K Automóveis
13.347541-7
905,25
905,25
905,25
2.715,75
2)
707 Veículos usados Ltda
13.021873-1
905,25
905,25
905,25
2.715,75
3)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
3)
Adauto Veículos
13.350701-7
941,46
941,46
941,46
2.824,38
4)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
4)
All Car Veículos
13.322745-6
724,20
724,20
724,20
2.172,60
5)
Almeida Automóveis
13.201045-3
470,73
470,73
470,73
1.412,19
6)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
6)
Anderson Automóveis
13.145006-9
869,04
869,04
869,04
2.607,12
7)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
7)
Andreo Veículos
13.345916-0
615,57
615,57
615,57
1.846,71
8)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
8)
Autos & Cia Ltda
13.181701-9
941,46
941,46
941,46
2.824,38
9)
Automarcas
13.303020-2
543,15
543,15
543,15
1.629,45
10)
Almeida Altomóveis
13.348045-3
796,62
796,62
796,62
2.389,86
11)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
11)
Barbosa, Barbosa & Calil Ltda
13.318399-8
977,67
977,67
977,67
2.933,01
12)
Botassine Veículos
13.186195-6
543,15
543,15
543,15
1.629,45
13)
Brasil Veículos
13.178381-5
760,41
760,41
760,41
2.281,23
14)
Carine Veículos
13.351555-9
832,83
832,83
832,83
2.498,49
15)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
15)
Campos Veículos Ltda
13.352111-7
1.158,72
1.158,72
1.158,72
3.476,16
16)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
16)
Circuito Automóveis
13.358370-8
579,36
579,36
579,36
1.738,08
17)
Citi Car
13.341360-8
832,83
832,83
832,83
2.498,49
18)
CL Veículos
13.344572-0
941,46
941,46
941,46
2.824,38
19)
CN Distribuidora de Veículos Ltda
13.170457-5
796,62
796,62
796,62
2.389,86
20)
Confiança Veículos
13.334332-4
543,15
543,15
543,15
1.629,45
21)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
21)
D Ângelo Veículos
13.169788-9
1.412,19
1.412,19
1.412,19
4.236,57
22)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
22)
Dakar Automóveis
13.356391-0
977,67
977,67
977,67
2.933,01
23)
Dakar
13.149245-4
1.013,88
1.013,88
1.013,88
3.041,64
24)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
24)
Dandauto Automóveis
13.313897-6
2.734,58
2.734,58
2.734,58
8.203,73
25)
Dandauto Automóveis
13.337667-2
977,67
977,67
977,67
2.933,01
26)
Estilo Veículos
13.338740-2
869,04
869,04
869,04
2.607,12
27)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
27)
Farol Veículos
13.352482-5
832,83
832,83
832,83
2.498,49
28)
Fernando Veículos
13.328570-7
724,20
724,20
724,20
2.172,60
29)
Flares Automóveis
13.321905-4
543,15
543,15
543,15
1.629,45
30)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
30)
Fox Car
13.352639-9
543,15
543,15
543,15
1.629,45
31)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
31)
Gama Automóveis
13.303050-4
724,20
724,20
724,20
2.172,60
32)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
32)
Giro Car
13.317466-2
1.122,51
1.122,51
1.122,51
3.367,53
33)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
33)
Grife Automóveis
13.238471-0
977,67
977,67
977,67
2.933,01
34)
Gurizão Veículos
13.182482-1
1.665,66
1.665,66
1.665,66
4.996,98
35)
Hilton Veículos
13.314235-3
543,15
543,15
543,15
1.629,45
36)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
36)
Yndycar Multimarcas
13.337803-9
1.013,88
1.013,88
1.013,88
3.041,64
37)
Itália Veículos
13.353806-0
869,04
869,04
869,04
2.607,12
38)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
38)
JC Veículos
13.352021-8
470,73
470,73
470,73
1.412,19
39)
Kaiki Veículos
13.161568-8
941,46
941,46
941,46
2.824,38
40)
Kalypso Car Vaículos Ltda
13.159850-3
905,25
905,25
905,25
2.715,75
41)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
41)
Kawasaki Veículos
13.127767-7
1.267,35
1.267,35
1.267,35
3.802,05
42)
Kitokar Automóveis
13.110620-1
1.350,67
1.350,67
1.350,67
4.052,02
43)
KR Veículos
13.198730-5
1.050,09
1.050,09
1.050,09
3.150,27
44)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
44)
Líder
13.338626-0
724,20
724,20
724,20
2.172,60
45)
Marca Automóveis
13.338933-2
941,46
941,46
941,46
2.824,38
46)
Marca Automóveis
13.188216-3
941,46
941,46
941,46
2.824,38
47)
Marquinho Automóveis
13.214325-9
2.860,59
2.860,59
2.860,59
8.581,77
48)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
48)
Mundial Veículos Ltda
13.195862-3
543,15
543,15
543,15
1.629,45
49)
Nascar
13.339201-5
1.122,51
1.122,51
1.122,51
3.367,53
50)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
50)
Nasser Motors
13.357312-5
977,67
977,67
977,67
2.933,01
51)
Para Ti Automóveis
13.358870-0
543,15
543,15
543,15
1.629,45
52)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
52)
Paraíso Veículos
13.231291-3
724,20
724,20
724,20
2.172,60
53)
Polaco Veículos
13.146369-1
796,62
796,62
796,62
2.389,86
54)
Pollo Intermediações
13.355764-2
796,62
796,62
796,62
2.389,86
55)
Prisma Veículos
13.303015-6
905,25
905,25
905,25
2.715,75
56)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
56)
Prodecar Multimarcas
13.345275-1
905,25
905,25
905,25
2.715,75
57)
R & E Veículos
13.204930-9
941,46
941,46
941,46
2.824,38
58)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
58)
Radar Multimarcas
13.337725-3
941,46
941,46
941,46
2.824,38
59)
Radar Automóveis Multimarcas
13.205055-2
724,20
724,20
724,20
2.172,60
60)
Regi Car Veículos
13.215209-6
1.448,40
1.448,40
1.448,40
4.345,20
61)
Ribeiro Veículos
13.199921-4
1.194,93
1.194,93
1.194,93
3.584,79
62)
Ricardo Automóveis
13.354574-1
470,73
470,73
470,73
1.412,19
63)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
63)
Santa Clara Veículos
13.358111-0
869,04
869,04
869,04
2.607,12
64)
Shalon Veículos
13.338672-4
1.339,77
1.339,77
1.339,77
4.019,31
65)
Shop Car Automóveis
13.306413-1
1.303,56
1.303,56
1.303,56
3.910,68
66)
Shop Car Automóveis MT
13.337634-6
651,78
651,78
651,78
1.955,34
67)
SPA Veículos
13.180470-7
3.400,85
3.400,85
3.400,85
10.202,55
68)
SPA Loja de Automóveis
13.327778-0
724,20
724,20
724,20
2.172,60
69)
SPA Loja de Automóveis
13.338338-5
869,04
869,04
869,04
2.607,12
70)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
70)
Speed Car
13.311039-7
687,99
687,99
687,99
2.063,97
71)
SS Veículos e Despachante
13.343246-7
796,62
796,62
796,62
2.389,86
72)
Macedo & Rodrigues Ltda
13.180468-5
977,67
977,67
977,67
2.933,01
73)
Tauro Shopping Fórmula
13.339647-9
724,20
724,20
724,20
2.172,60
74)
Terra Loja de Automóveis
13.115455-9
470,73
470,73
470,73
1.412,19
75)
Titanium Veículos Ltda
13.314168-3
977,67
977,67
977,67
2.933,01
76)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
76)
Marcas Comércio de Veículos Ltda
13.270296-7
941,46
941,46
941,46
2.824,38
77)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
77)
Veículos & Cia
13.218377-3
869,04
869,04
869,04
2.607,12
78)
Verona Veículos
13.326265-0
832,83
832,83
832,83
2.498,49
79)
Victorazzo Veículos
13.360281-8
832,83
832,83
832,83
2.498,49
80)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
80)
Victorazzo Veículos
13.347079-2
751,18
751,18
751,18
2.253,54
81)
Ville de France
13.354952-6
724,20
724,20
724,20
2.172,60
82)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
82)
Volcar Veículos
13.330716-6
724,20
724,20
724,20
2.172,60
83)
Zalen Veículos
13.337773-3
724,20
724,20
724,20
2.172,60
84)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
84)
Zalen Veículos
13.196126-8
724,20
724,20
724,20
2.172,60
85)
Zalen Veículos
13.153950-7
1.122,51
1.122,51
1.122,51
3.367,53
86)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
86)
Zancar Veículos
13.187606-6
832,83
832,83
832,83
2.498,49
87)
Excluído pela Port. nº 202/08
-
-
-
-
-
87)
Zema Caminhões
13.211926-9
2.824,38
2.824,38
2.824,38
8.473,14
Acrescentado os itens 88 ao 111 pela Port. nº Port. nº 202/08.
88)
3 K Veículos
13.360940-5
434,52
434,52
434,52
1.303,56
89)
Quatro Rodas Automóveis
13.333907-6
724,20
724,20
724,20
2.172,60
90)
Adilson Veículos
13.340056-5
724,20
724,20
724,20
2.172,60
91)
Carrera Automóveis
13.356129-1
362,10
362,10
362,10
1.086,30
92)
Centro Oeste Caminhões
13.239445-6
869,04
869,04
869,04
2.607,12
93)
Dejocar Veículos
13.302598-5
434,52
434,52
434,52
1.303,56
94)
Di Zonatto Veículos
13.340748-9
362,10
362,10
362,10
1.086,30
95)
Euro Car Automóveis
13.308709-3
832,83
832,83
832,83
2.498,49
96)
Facchini Veículos
(Excluído pela Portaria nº 163/2009-SEFAZ – Efeitos a partir de 1° de outubro de 2008)
13.327635-0
1.122,51
1.122,51
1.122,51
3.367,53
97)
Gerson Automóveis
13.193136-9
362,10
362,10
362,10
1.086,30
98)
Ideal Veículos
13.339455-7
470,73
470,73
470,73
1.412,19
99)
JF Veículos
13.342818-4
434,52
434,52
434,52
1.303,56
100)
Líder Veículos
13.353739-0
362,10
362,10
362,10
1.086,30
101)
M T Veículos
13.342912-1
506,94
506,94
506,94
1.520,82
102)
Maxybens
13.350509-0
579,36
579,36
579,36
1.738,08
103)
Nacional Caminhões
13.306357-7
1.086,30
1.086,30
1.086,30
3.258,90
104)
Nilo Veículos
13.347813-0
362,10
362,10
362,10
1.086,30
105)
Pantanal Veículos
13.326579-0
543,15
543,15
543,15
1.629,45
106)
Paraná Veículos
13.210333-8
1.086,30
1.086,30
1.086,30
3.258,90
107)
R D Veículos
13.165554-0
434,52
434,52
434,52
1.303,56
108)
Sedan Automóveis
13.167007-7
543,15
543,15
543,15
1.629,45
109)
V L Veículos
13.282853-7
724,20
724,20
724,20
2.172,60
110)
Verão Veículos
13.358150-0
362,10
362,10
362,10
1.086,30
111)
Vitória Auto Imports
13.181788-4
362,10
362,10
362,10
1.086,30
T O T A L
64.570,44
64.570,44
64.570,44
193.711,32