Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2008
03/28/2008
04/01/2008
28
01/04/2008
11/04/2008

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 82 - Revogou a Portaria 82/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 191 - Alterada pela Portaria 191/2008;
DocLink para 3 - Alterada pela Portaria 3/2009;
DocLink para 90 - Alterada pela Portaria 90/2009
DocLink para 124 - Alterada pela Portaria 124/2009
DocLink para 201 - Revogada pela Portaria 201/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 050/2008 – SEFAZ
. Consolidada até a Port. 124/09.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082/2005-SEFAZ, de 18/07/05.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2008.

MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
1. I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A A N I M A L
1.1 BATRÁQUIOS
-
-
-
Rã para Abate
KG
010690000001
4,50
1.2 FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
-
-
-
Filé de Jaú
KG
030420900035
4,20
Filé de Cachara
KG
030420900036
10,00
Filé de Pintado
KG
030420900037
10,00
Outros Filés de Peixe
KG
030420900038
4,77
1.3 FILÉS DE PEIXE “IN NATURA”
-
-
-
Filé de Jaú
KG
030410190028
4,20
Filé de Cachara
KG
030410190029
10,00
Filé de Pintado
KG
030410190030
10,00
Outros Filés de Peixes
KG
030410190031
4,77
1.4 PEIXES CONGELADOS
-
-
-
Corimbatá inteiro
KG
030379510010
1,59
Pintado inteiro
KG
030379530011
6,80
Pintado sem cabeça
KG
030379530012
7,48
Piau inteiro
KG
030379550013
1,59
Pacu inteiro
KG
030379630014
5,60
Barbado inteiro
KG
030379900015
2,80
Dourado inteiro
KG
030379900016
5,10
Jaú inteiro
KG
030379900017
4,50
Piraputanga inteira
KG
030379900018
7,30
Cachara inteira
KG
030379900019
6,80
Outros tipos de peixes inteiros
KG
030379900020
3,18
Barbado sem cabeça
KG
030379900021
3,06
Jaú sem cabeça
KG
030379900022
5,60
Cachara sem cabeça
KG
030379900023
7,48
Outros tipos de peixes sem cabeça
KG
030379900024
3,50
1.5 PEIXE “IN NATURA”
-
-
-
Corimbatá inteiro
KG
030269410004
1,59
Pintado inteiro
KG
030269430007
6,80
Piau inteiro
KG
030269450009
1,59
Pacú inteiro
KG
030269530011
5,60
Barbado inteiro
KG
030269900014
2,80
Dourado inteiro
KG
030269900015
5,10
Jaú inteiro
KG
030269900016
4,50
Piraputanga inteira
KG
030269900017
7,30
Cachara inteira
KG
030269900018
6,80
Outros Tipos de Peixe inteiros
KG
030269900019
3,18
2. OUTROS
-
-
-
2.1 S U C A T A
-
-
-
Sucata de Alumínio (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000004
1,59
Sucata de Alumínio - Redação original.
KG
720449000004
2,90
Sucata de Apara de Papel (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000005
0,12
Sucata de Apara de Papel (Redação anterior: Port. nº 191/08)
KG
720449000005
0,17
Sucata de Apara de Papel ( Redação original)
KG
720449000005
0,28
Sucata de Papelão (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000006
0,11
Sucata de Papelão (Redação Portaria nº 191/2008)
KG
720449000006
0,16
Sucata de Papelão ( Redação original)
KG
720449000006
0,25
Sucata de Bateria Velha (N. Redação Port. nº 124/09)
KG
720449000007
2,47
Sucata de Bateria Velha ( Redação Anterior Port. nº 003/09).
KG
720449000007
0,45
Sucata de Bateria Velha (Redação original)
KG
720449000007
0,70
Sucata de Bronze (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000008
1,88
Sucata de Bronze (Redação original)
KG
720449000008
4,00
Sucata de Cavaco de Bronze (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000009
1,88
Sucata de Cavaco de Bronze (Redação original)
KG
720449000009
3,80
Sucata de Chumbo (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000010
1,02
Sucata de Chumbo (Redação original)
KG
720449000010
2,00
Sucata de Cobre (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000011
3,06
Sucata de Cobre (Redação original)
KG
720449000011
6,00
Sucata de Estanho (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000012
2,57
Sucata de Estanho (Redação original)
KG
720449000012
5,80
Sucata de Ferro (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000013
0,09
Sucata de Ferro (Redação original)
KG
720449000013
0,18
Sucata de Metal (latão) (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000014
1,88
Sucata de Metal (latão) (Redação original)
KG
720449000014
3,60
Sucata de Placa de Bateria (N. Redação Port. nº 124/09)
KG
720449000016
2,47
Sucata de Placa de Bateria (Redação Anterior Port. nº 003/09).
KG
720449000016
0,45
Sucata de Placa de Bateria (Redação original)
KG
720449000016
0,70
Sucata de Plástico (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000017
0,20
Sucata de Plástico (Redação original)
KG
720449000017
0,38
Sucata de Pneu (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000018
0,22
Sucata de Pneu (Redação original)
KG
720449000018
0,36
Sucata de Radiador (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000019
1,88
Sucata de Radiador (Redação original)
KG
720449000019
3,80
Sucata de Zamak (Antimônio) (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000020
0,76
Sucata de Zamak (Antimônio) (Redação original)
KG
720449000020
1,51
Sucata de Zinco Clichê (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000021
0,61
Sucata de Zinco Clichê (Redação original)
KG
720449000021
1,40
Sucata de Vidro (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000022
0,05
Sucata de Vidro (Redação original)
KG
720449000022
0,09
Aço Inox (N. Redação Port. nº 003/09).
KG
720449000023
1,12
Aço Inox (Redação original)
KG
720449000023
2,30
3. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
3.1 CREME DE LEITE
-
-
-
Creme de Leite Especial
KG
040130100011
3,77
Creme de Leite – Outros Tipos
KG
040130100012
3,23
3.2 MANTEIGA
-
-
-
Manteiga Comum Com Sal
KG
040510000005
5,52
Manteiga Comum Sem Sal
KG
040510000006
4,97
Especial em Pacote
KG
040510000007
6,35
3.3 QUEIJOS
-
-
-
Queijo Tipo Caseiro – Curado
KG
040610100008
2,90
Queijo Tipo Caseiro – Fresco
KG
040610100009
2,60
Queijo Tipo Mussarela – Grande
KG
040610900010
5,22
Queijo Tipo Mussarela – Pequeno
KG
040610900011
5,48
Queijo Tipo Parmesão – Curado
KG
040610900012
5,85
Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura
KG
040690100013
6,00
Queijo Tipo Prato – Grande
KG
040690100014
6,26
Queijo Tipo Prato – Pequeno
KG
040690100015
6,89