Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2011
01/07/2011
01/10/2011
4
10/01/2011
**1º/01/2011

Ementa:Institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Alterada pela Portaria 035/2011 DocLink para 40 - Alterada pela Portaria 040/2011
DocLink para 50 - Alterada pela Portaria 050/2011 DocLink para 62 - Alterada pela Portaria 062/2011
DocLink para 79 - Alterada pela Portaria 079/2011 DocLink para 82 - Alterada pela Portaria 082/2011
DocLink para 93 - Alterada pela Portaria 093/2011 DocLink para 100 - Alterada pela Portaria 100/2011
DocLink para 105 - Alterada pela Portaria 105/2011 DocLink para 143 - Alterada pela Portaria 143/2011
DocLink para 152 - Alterada pela Portaria 152/2011 DocLink para 168 - Alterada pela Portaria 168/2011
DocLink para 177 - Alterada pela Portaria 177/2011 DocLink para 181 - Alterada pela Portaria 181/2011
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 184/2011 DocLink para 199 - Alterada pela Portaria 199/2011
DocLink para 213 - Alterada pela Portaria 213/2011 DocLink para 217 - Alterada pela Portaria 217/2011DocLink para 230 - Alterada pela Portaria 230/2011 DocLink para 233 - Alterada pela Portaria 233/2011
DocLink para 249 - Alterada pela Portaria 249/2011 DocLink para 257 - Alterada pela Portaria 257/2011
DocLink para 259 - Alterada pela Portaria 259/2011 DocLink para 265 - Alterada pela Portaria 265/2011
DocLink para 274 - Alterada pela Portaria 274/2011 DocLink para 280 - Alterada pela Portaria 280/2011
DocLink para 289 - Alterada pela Portaria 289/2011 DocLink para 302 - Alterada pela Portaria 302/2011
DocLink para 8 - Alterada pela Portaria 008/2012
DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 006/2011-SEFAZ
. Consolidada até Portaria 008/2012.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência.

§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores desta Secretaria, lotados em unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP e arrolados no Anexo Único desta portaria, os quais desempenharão suas funções sob o comando do titular da Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GPPS/SUAC, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º A força-tarefa de que trata esta portaria poderá ser dissolvida antecipadamente ao termo final fixado no parágrafo anterior, caso o estoque inventariado no âmbito da SUAC seja reduzido ao número de processos protocolizados no mês anterior, dirigidos àquela Unidade Fazendária.

§ 3º A SUAC assegurará aos integrantes da força-tarefa local e equipamentos para trabalho, bem como os recursos tecnológicos necessários para acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo anterior, os servidores relacionados no Anexo Único deste ato deverão se apresentar ao titular da GPPS/SUAC ou ao servidor por ele designado, para retirada da respectiva carga de processos.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada integrante da força-tarefa a carga equivalente a 150 (cento e cinquenta) processos administrativos padrões por mês, que deverão ser concluídos até o último dia útil do respectivo mês, sendo que caberá ao titular da SUAC a definição do processo administrativo padrão e o peso de cada tipo de processo, bem como a sua equivalência em relação aos demais. (Nova redação dada pela Port. 302/11) § 2º Os servidores que não integraram a força-tarefa instituída pela Portaria n° 254/2009-SEFAZ, ou que nunca participaram de forças-tarefa de mesma natureza, passarão por um período de adaptação de dois meses, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor a seguinte carga processual:
I – 60 (sessenta) processos, durante o primeiro mês;
II – 120 (cento e vinte) processos, durante o segundo mês.

§ 3° Na hipótese de ocorrência de feriado em dia útil ou ponto facultativo, a carga processual prevista nos § 1° e 2º deste artigo será reduzida em 7 (sete) processos a cada feriado ou ponto facultativo.

§ 4º Independentemente da proporção estabelecida nos parágrafos anteriores, o integrante da força-tarefa deverá efetuar, a cada cinco dias, devolução à SUAC dos processos já concluídos, conforme escala constante do Anexo Único.

§ 5° No ato de devolução dos processos já concluídos, no prazo previsto no § 4° deste artigo, o servidor integrante da força-tarefa deverá, ainda, apresentar, mediante recibo, a planilha de controle de processos, para fins de controle das tarefas desempenhadas.

§ 6° O servidor integrante da força-tarefa deverá entregar à GPPS/SUAC, até o segundo dia útil do mês subsequente, planilha consolidada de controle dos processos concluídos durante o mês, acompanhada, ainda, de cópia das planilhas previstas no § 5° deste artigo.

§ 7° Será fornecido pela GPPS/SUAC o modelo padrão das planilhas previstas nos §§ 5° e 6° deste artigo, podendo a mencionada Gerência determinar, ainda, a entrega eletrônica das informações.

§ 8º O servidor integrante da força-tarefa deverá analisar os processos em ordem cronológica de protocolização no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento dos processos pelo servidor.

§ 9° Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, e não analisado o processo sem que haja justificativa apresentada à GPPS/SUAC, esta encaminhará a ocorrência para a Corregedoria Fazendária para verificação dE responsabilidade funcional.

Art. 3º O servidor integrante da força-tarefa deverá proceder à revisão do lançamento tributário de acordo com o disposto nos artigos 570-A a 570-J do RICMS/MT e instruções normativas e procedimentos operacionais expedidos pela GPPS/SUAC.

Parágrafo único A análise, a decisão proferida ou a execução decorrente da revisão realizadas em desacordo com o previsto no caput deste artigo implicará em responsabilidade do servidor, que estará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária, e o processo não será contabilizado para fins de meta de processos analisados.

Art. 4º Durante o período em atividade junto ao Grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.

§ 1º Na hipótese de o servidor integrante da força-tarefa encontrar-se em férias ou afastado em decorrência de licenças previstas na legislação pertinente, por fração do período considerado, a carga de processos prevista no artigo 2º será reduzida proporcionalmente ao tempo de afastamento do servidor.

§ 2º Incumbe ao titular da GPPS/SUAC o controle das atividades executadas pelo servidor integrado à força-tarefa, bem como a prestação das informações pertinentes ao pagamento de salários e demais remunerações correspondentes à unidade fazendária competente;

§ 3º Não haverá registro de ausência para o integrante da força-tarefa que deixar de concluir, durante o mês corrente, até 15 (quinze) processos de sua carga mensal, incumbindo ao mesmo, concluir a referida carga remanescente no mês subsequente, sem prejuízo das atribuições regulares relativas a este mês.

§ 4° Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês, devendo o servidor atender, ainda, ao disposto nos §§ 4° e 5° do artigo 2°.

Art. 5º Fica o titular da SUAC autorizado a designar servidores arrolados no Anexo Único para desenvolver outras atividades correlatas à força-tarefa, efetivando redução das respectivas cargas de processos proporcionalmente ao tempo demandado para a execução da atribuição conferida.

§ 1° Excepcionalmente, visando o adequado atendimento, poderá o Gerente de Agência Fazendária – AGENFA, requerer ao titular da SUAC o deslocamento de servidores arrolados no Anexo Único para desempenhar atividades específicas de competência da AGENFA.

§ 2° O remanejamento de servidores previsto no § 1° deste artigo deverá ser autorizado formalmente pelo titular da SUAC, que determinará, ainda, a redução da carga processual alocada aos servidores remanejados e sua respectiva redistribuição.

Art. 6° As Gerências Regionais de Serviços e Atendimento deverão informar a GPPS/SUAC, mensalmente, em relatório disponibilizado por esta Gerência, a quantidade de processos em estoque, analisados e protocolizados nas Agências Fazendárias e demais unidades de sua circunscrição.

§ 1° As informações do relatório deverão ser discriminadas por instrumento impugnado, conforme descrito no artigo 570-A do RICMS.

§ 2° A informação dos processos em estoque deverá ser discriminada em ordem cronológica por mês de protocolização.

§ 3° Fica a Agência Fazendária expressamente proibida de distribuir processos de um mês sem que o estoque do mês anterior esteja analisado ou distribuído para análise.

§ 4° Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, a ocorrência será comunicada à Corregedoria Fazendária para a competente averiguação.

§ 5° O relatório deverá ser entregue à GPPS/SUAC, por meio eletrônico, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Art. 7º Incumbe à Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – UERP/SARP a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente. (Nova redação dada pela Port. 289/11) Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de janeiro de 2011.

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 006/2011-SEFAZ

QDE
NOME
Unidade Fazendária
Devolução dia da semana
1
Acyr Santana de Hollanda
AGENFA/ VÁRZEA GRANDE
SUAC
segunda
2
André Luis Bento Gonçalves
GSAL
SUAC
terça
3
Ângela Regina Rodrigues de Melo
AGENFA/ ALTO ARAGUAIA
SUAC
quarta
4
Antonio de Souza Moreno
GPPS
SUAC
quinta
5
Revogado (Port. 143/11. Efeitos a partir de 15/02/11)
Antônio Giratto Neto
GEPI
SARE
sexta
6
Antonio Joélcio Fernandes Barbosa
GPPS
SUAC
segunda
7
Ary Martins
GPPS
SUAC
terça
8
Benedito Henrique de Carvalho Neto
GINO
SUAC
quarta
9
Excluído (Port. 105/11. Efeitos: 25/03/11)
Carlos Henrique Boscoli Wolf
GPPS
SUAC
quinta
10
Celso Benedito Batista de Almeida
GPPS
SUAC
sexta
11
Excluído (Port. 181/11. Efeitos 06/06/11)
Celso José Rondon
GPPS
SUAC
segunda
12
Clarice Alves Rodrigues Sales
AGENFA/ NOBRES
SUAC
terça
13
Cláudia Cruz Nunes Hartmann
AGENFA/ CÁCERES
SUAC
quarta
14
Cleber Madruga de Lucena
AGENFA/ CUIABÁ
SUAC
quinta
15
Cleide Gomes Granja
GPPS
SUAC
sexta
16
Cleonicia Cruz Nunes de Farias
GPPS
SUAC
segunda
17
Excluído (Port. 181/11. Efeitos 06/06/11)
Cristina Furlan
GPPS
SUAC
terça
18
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/03/11)
Dalberto da Silva Torres
GPPS
SUAC
quarta
19
Excluído (Port. 249/11. Efeitos : 16/09/11)
Darcy Lourenço da Silva Filho
GPPS
SUAC
quinta
20
Doralice Ponciano de Carvalho Silva
AGENFA/ RONDONÓPOLIS
SUAC
sexta
21
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/02/11)
Dulcelina Ruiz
GPPS
SUAC
segunda
22
Edileusa Araújo Coelho Antunes
GPPS
SUAC
terça
23
Edis Nunes de Assis
GSAS
SUAC
quarta
24
Excluido (Port. 217/11. Efeitos: 1º08/11)
Edson José de Freitas
GPPS
SUAC
quinta
25
Eduardo Tabajara Leão
GPPS
SUAC
sexta
26
Edvaldo da Silva Gusmão
GPPS
SUAC
segunda
27
Eliana Delmondes Soares Fernandes
GPPS
SUAC
terça
28
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/02/11)
Elmo Pimentel
GPPS
SUAC
quarta
29
Excluído (Port. 230/11. Efeitos 12/07/11)
Farley Coelho Moutinho
GINO
SUAC
quinta
30
Excluído (Port. 181/11. Efeitos 06/06/11)
Faustino Dias Neto
GPPS
SUAC
31
Francisco Kleinschmit
SUAC
SUAC
segunda
32
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/02/11)
George Duarte Silva
GPPS
SUAC
terça
33
Gerônimo de Barros Viegas
GPPS
SUAC
quarta
34
Gisele Barco
AGENFA/ PRIMAVERA DO LESTE
SUAC
quinta
35
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/02/11)
Graciene Barcelo de Almeida Amorim
GPPS
SUAC
sexta
36
Helena Maria Borges
GPPS
SUAC
segunda
37
Ilhana Piaia Coelho
GPPS
SUAC
terça
38
Iliane Appel
GPPS
SUAC
quarta
39
Isaías Gimenez
AGENFA/ LUCAS DO RIO VERDE
SUAC
quinta
40
Ismael Delmondes Filho
GPPS
SUAC
sexta
41
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/02/11)
Ismar da Costa Meira
GPPS
SUAC
segunda
42
Jaime Rodrigues Neto
GPPS
SUAC
terça
43
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/02/11)
João Batista da Silva Bueno Neto
GPPS
SUAC
quarta
44
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/02/11)
João Carlos Folch
GPPS
SUAC
quinta
45
João dos Santos Medrado
GPPS
SUAC
sexta
46
João Vanderlei da Fonseca
GPPS
SUAC
segunda
47
Excluído (Port. 35/11. Efeitos: 1º/01/11)
Joaquim Neto Borges de Lima
GPPS
SUAC
terça
48
Joernilda Araújo Cavalcante
GPPS
SUAC
quarta
49
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/03/11)
Jorge Itiro Ussui
GPPS
SUAC
quinta
50
Jorge Merquíades Magalhães
GPPS
SUAC
sexta
51
José Antônio Serafim Duarte
GFSA
SUFIS
segunda
52
Revogado (Port. 184/11. Efeitos: 28/06/11)
José Eduardo Leite
GPPS
SUAC
terça
53
Josias Lizandro de Freitas
GFOS
SUFIS
quarta
54
Excluído (Port. 143/11. Efeitos a partir de 14/04/11)
Júnior Endersson Conceição
GPPS
SUAC
quinta
55
Excluído (Port. 177/11. Efeitos a partir de 01/07/11)
Kleber Novais Santa Rosa
GPPS
SUAC
sexta
56
Laércio Maria
AGENFA/ SINOP
SUAC
segunda
57
Laura Vicuna Pereira da Silva
GPPS
SUAC
terça
58
Excluído (Port. 181/11. Efeitos 06/06/11)
Leonardo Dornellas Eddino
GPPS
SUAC
quarta
59
Luciana Geralda Pires Pedrosa
GPPS
SUAC
quinta
60
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/02/11)
Luciano Roseira de Moraes
GPPS
SUAC
sexta
61
Luiz Antonio da Silva Fontoura
GPPS
SUAC
segunda
62
Luiz Ari Burile da Silva
GPPS
SUAC
terça
63
Luiz Gonzaga de Souza
GPPS
( nova redação Port 289/2011)
APTR -Redação Original
SUAC
( nova redação Port 289/2011)
SARP -Redação Original
quarta
64
Excluído (Port. 105/11. Efeitos: 01/01/11)
Luiz Mauro Viegas Ferreira Mendes
AGENFA/ CUIABÁ
SUAC
quinta
65
Excluído (Port. 230/11. Efeitos:1º/09/11)
Manoel de Jesus Sombra Teixeira
AGENFA/ VÁRZEA GRANDE
SUAC
sexta
66
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/03/11)
Márcio Melo Maia
GPPS
SUAC
segunda
67
Marco Antônio M. Toscano Brito
GPPS
SUAC
terça
68
Excluído (Port. 40/11. Efeitos: 1°/02/11)
Marcos Eugênio Cecconello
GPPS
SUAC
quarta
69
Marcos Ferreira de Morais
AGENFA/ NOBRES
SUAC
quinta
70
Marcos Gonçalves
GSAL
SUAC
sexta
71
Maria Solange Monteiro Braga
GPPS
SUAC
segunda
72
Excluído (Port. 93/11. Efeitos: 1º/03/11)
Matilde Souza dos Santos
GPPS
SUAC
terça
73
Melchiades Negro Junior
GPPS
SUAC
quarta
74
Mirela Karla Leite Soares Cecconello
AGENFA/ ALTA FLORESTA
SUAC
quinta
75
Neuza Gomes Dutra
GPPS
SUAC
sexta
76
Newton Carlos de Freitas
GPPS
SUAC
segunda
77
Excluído (Port. 93/11. Efeitos:1º/03/11)
Nilde Maria Gil Braz da Silva
AGENFA/ SINOP
SUAC
terça
78
Excluído. (Port. 93/11. Efeitos:1º/02/11)
Norberto Almeida Filho
GPPS
SUAC
quarta
79
Norberto Ferreira de Magalhães
GPPS
SUAC
quinta
80
Excluído (Port. 181/11. Efeitos 06/06/11)
Patrícia Bento Gonçalves
GPPS
SUAC
sexta
81
Excluído (Port. 40/11. Efeitos: 1°/02/11)
Pedro Irineu Giehl
GPPS
SUAC
segunda
82
Raquel Ferreira Goulart Biatto
GPPS
SUAC
terça
83
Raul José Carvalho Júnior
GPPS
SUAC
quarta
84
Excluído (Port. 230/11. Efeitos:1º/09/11)
Rodrigo Augusto Gimenes Manzano
GPPS
SUAC
quinta
85
Rosana Miranda Ferreira
AGENFA/ CÁCERES
SUAC
sexta
86
Excluído (Port. 40/11. Efeitos: 1°/02/11)
Samuel Diniz de Oliveira
GPPS
SUAC
segunda
87
Silvana do Lago Albuquerque
AGENFA/ CÁCERES
SUAC
terça
88
Solange Maria T. P. Bicudo Paula Souza
GPPS
SUAC
quarta
89
Sósthenes de Lira Varela Revoredo
GPPS
SUAC
quinta
90
Excluído (Port. 181/11. Efeitos 06/06/11)
Stélio de Paula Sperandio
GPPS
SUAC
sexta
91
Suyan Silveira Machado
GPPS
SUAC
segunda
92
Excluído (Port. 181/11. Efeitos 06/06/11)
Tania de Cassia Maciel
GPPS
SUAC
terça
93
Excluído (Port. 93/11. Efeitos: 1º/02/11)
Teodorico Campos de Almeida Filho
GPPS
SUAC
quarta
94
Valter Camelo Xavier
GPPS
SUAC
quinta
95
Vera Lucia Rodrigues de Souza
GPPS
SUAC
sexta
96
Vitor César da Silva Faria
GPPS
SUAC
segunda
97
Excluído (Port. 93/11. Efeitos: 1º/02/11)
Wilson Porto Pedroso
GSAO
SUAC
terça
98
Excluído. (Port. 93/11. Efeitos: 1º/02/11)
Laércio Salviano de Paula (Incluído pela Port. 35/11, Efeitos: 31/01/11)
GCEX
SARE
quarta
99
Amarildo Batista Urizze (Incluído pela Port. 40/11, Efeitos: 1°/02/11)
AGENFA/ GUARANTÃ DO NORTE
SUAC
quinta
100
Sandra Eliane Paulo de Carvalho (Incluído pela Port. 40/11, Efeitos: 1°/02/11)
GPPS
SUAC
sexta
101
Excluído (Port. 62/11, Efeitos: 07/02/11)
Helena Márcia Borges Noethen (Incluído pela Port. 50/11, Efeitos: 07/02/11)
GIPVA
SIOR
segunda
102
José Emetério Ribeiro Neto (Incluído pela Port. 50/11, efeitos a partir de 07/02/11)
GIPVA
SIOR
terça
103
Excluído (Port. 100/11, Efeitos: 11/03/11)
Múcio Ferreira Ribas (Incluido pela Port. 79/11, Efeitos: 11/03/11)
GD
Gabinete de Direção
quarta
104
Excluído (Port. 100/11, Efeitos: 15/03/11)
Altino Satiro dos Reis Filho (Incluido pela Port. 82/11, Efeitos: 15/03/11)
AEX
Assessoria Extraordinária
quinta
105
Gilberto Santos Ribeiro (Incluído pela Port. 93/11. Efeitos: de 01/03/11)
GPPS
SUAC
sexta
106
Angélica Saragiotto (Incluído pela Port. 93/11. Efeitos: de 01/03/11)
GPPS
SUAC
segunda
107
Zani Vieira da Silva (Incluído pela Port. 93/11. Efeitos: de 01/03/11)
GPPS
SUAC
terça
108
Nancy Aparecida Nunes Tubino (Incluído pela Port. 93/11. Efeitos: de 01/04/11)
GPPS
SUAC
quarta
109
Maria Onete Marchi Oliveira (Incluído pela Port. 93/11. Efeitos: de 01/03/11)
GPPS
SUAC
quinta
110
Excluído (Port. 230/11. Efeitos:1º/09/11)
Luiz Carlos Alvarez Barca (Incluído pela Port. 105/11. Efeitos: 01/04/11)
GPPS
SUAC
sexta