Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
289/2011
11/17/2011
11/18/2011
13
18/11/2011
v. art. 2º

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 6/2011-SEFAZ, publicada em 10/01/2011, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 6 - Alterou a Portaria 006/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 289/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, as remissões feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria n° 6/2011-SEFAZ, de 07/01/2011 (DOE de 10/01/2011), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências, além daquelas decorrentes da necessidade de se ajustar a lotação de origem do servidor, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 7°
AERP
Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – UERP/SARP
II -
Anexo Único, item 63
APTR
GPPS
III -
Anexo Único, item 63
SARP
SUAC
IV -
Anexo Único, item 111
GPAT
GCRE
V -
Anexo Único, item 127
ARFF
URFF
VI -
Anexo Único, item 140
CJUL
GPPS
VII -
Anexo Único, item 140
SUNOR
SUAC
VIII -
Anexo Único, item 146
URFF
GPPS
IX -
Anexo Único, item 146
SARP
SUAC
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011, exceto em relação ao disposto nos incisos VIII e IX do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 1° de novembro de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de novembro de 2011.