Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
230/2011
08/26/2011
08/29/2011
15
29/08/2011
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 6 - Alterou a Portaria 006/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 230/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria:
I – excluídos os itens 29, 65, 84, 110 e 132;
II – acrescentado o item 142.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao especificado adiante:
I – item 29, do inciso I do artigo 1°: a partir de 12 de julho de 2011;
II – item 65 e 84 do inciso I do artigo 1°: a partir de 1º de setembro de 2011;
III – item 110 do inciso I do artigo 1°: a partir de 30 de junho de 2011;
IV – item 132 do inciso I do artigo 1°: a partir de 22 de agosto de 2011;
V – item 142 do inciso II do artigo 1°: a partir de 1° de setembro de 2011.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de agosto de 2011.


“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 006/2011-SEFAZ

QDE
NOME
UNIDADE FAZENDÁRIA
Devolução dia da semana
...
...
...
......
29
excluído (efeitos a partir de 12/07/2011)
...
...
...
......
65
excluído (efeitos a partir de 1º/09/2011)
...
...
...
......
84
excluído (efeitos a partir de 1º/09/2011)
...
...
...
......
110
excluído (efeitos a partir de 30/06/2011)
...
...
...
......
132
excluído (efeitos a partir de 22/08/2011)
...
...
...
......
142
Odnilson Bordon (efeitos a partir de 1º/09/2011)
AFPES
SUAC
quarta”.