Texto: CONVÊNIO ICMS 78/91 . Ratificação Nacional DOU 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91. . Aprovado pela Resolução 29/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 1.500/92. . Introduzido no RICMS pelos Decretos 1.577/92, 3.803/04, 3.803/04 . Vide Anexo VII "Isenções" do RICMS. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"§ 2º A isenção prevista nesta Cláusula alcança também a saída, em operação interna e interestadual, de fêmea de gado girolando, desde que devidamente registrado na associação própria.". Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.