§ 1º Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 86/2023)
Parágrafo único. (revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 1/16, efeitos a partir de 1°.01.16)
Redação anterior dos Anexos I e II, consolidados até o Conv. ICMS 113/17.
Redação anterior dos Anexos I e II, consolidados até o Conv. ICMS 154/15.
Redação anterior dos Anexos I e II, com a atualização dos Convênios ICMS 51 e 55/10 , 27/12.
Redação anterior. Redação dos Anexos I e II do Conv. ICMS 052/91, dada pelo Conv. ICMS 112/08.
Redação original.