Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:101
Complemento:/96
Publicação:20/12/1996
Ementa:Altera o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 101/96
Introduzido no RICMS pelo Dec nº 744/96; 4651/04
Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991:
"15.8
Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas
    8428.10.0000"

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.