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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Autor: Lideranças Partidárias
. Publicada no DOE de 22/03/2017, p. 136.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 49 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 (...)

§ 1º (...)
(...)
IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
(...)”

Art. 2º Fica revogado o art. 46-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional nº 61, de 13 de julho de 2011.

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de março de 2017.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário
Dep. Nininho - 2º Secretário