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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 2022.
Autor: Lideranças Partidárias
. Publicada no DOE de 21.10.2022, p. 113.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. Fica alterado o § 2º do art. 51 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 51 (...)

(...)

§ O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

(...)”.

Art. Fica revogado o art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.



Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário