EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 2022. Autor: Lideranças Partidárias . Publicada no DOE de 21.10.2022, p. 113.
“Art. 51 (...)
(...)
§ 2º O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
(...)”. Art. 2º Fica revogado o art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.