Texto INFORMAÇÃO 179/2009 - GCPJ/SUNOR ...., empresa estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº .... e inscrição estadual nº ...., formula consulta acerca de operações de importação via Porto Seco. A Consulente informa que é cadastrada junto ao PRODEIC e irá efetuar a seguinte operação: importar fio (tecelagem) pelo Porto Seco e em seguida armazenar em armazém geral localizado em Mato Grosso e vender para fora do Estado. Na seqüência, faz os seguintes questionamentos: 1) Quais os benefícios de importar via Porto Seco? 2) Quais as obrigações acessórias desta importação? 3) Podemos enviar o fio importado para o armazém, gozando da não incidência? 4) Quanto de ICMS iremos pagar na venda interestadual? É a consulta.
O benefício do diferimento do ICMS incidente sobre a importação e redução da base de cálculo para operações internas e interestaduais, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em recinto de Porto Seco localizado em território mato-grossense, tem previsão legal no art. 33 da Lei nº 7.958/2003, bem como nos artigos 32 e seguintes do Decreto nº 1.432/2003, que dispõe:
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 29 de outubro de 2009.