Texto INFORMAÇÃO Nº 023/2010 – GCPJ/SUNOR ...., estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº .... e no CCE/MT nº ...., mediante expediente de fls. 02/04, formula consulta sobre operações de aquisição de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro para serem entregues e utilizadas em obra a ser executada pela consulente mato-grossense dentro do próprio Estado do Rio de Janeiro. Expõe que a empresa possui um contrato de prestação de serviços para execução de uma obra no Estado do Rio de Janeiro e para dar cumprimento ao objeto deste contrato, faz-se necessário a aquisição de materiais naquele Estado para serem utilizados na obra dentro do próprio Estado do Rio de Janeiro. Entende que na referida operação não há circulação de mercadoria para o Estado de Mato Grosso. Indaga sobre a alíquota interestadual do ICMS quando tratar-se de materiais adquiridos pela consulente em outro Estado e aplicados dentro do mesmo Estado onde adquiriu, havendo somente circulação interna. É a consulta. Na situação relatada pela consulente, em que a mercadoria será adquirida no Estado do Rio de Janeiro e utilizada dentro do mesmo Estado, não há circulação física da mercadoria para o Estado do Mato Grosso, trata-se de operação interna a ocorrer dentro dos limites territoriais daquele Estado. Quanto às alíquotas aplicáveis às operações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, a Constituição Federal de 1988 e o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06/10/89, prevêem: · Constituição Federal de 1988: