Texto INFORMAÇÃO Nº102/2009 – GCPJ/SUNOR ...., empresa situada na ....., inscrita no CNPJ sob o nº ..... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ...., informa, de início, que atua no ramo de prestação de serviço de transporte de mercadoria – CNAE 4930 -2/0; em seguida, formula consulta sobre tratamento tributário conferido à subcontratação de transporte interestadual, iniciada no Estado; como também sobre a emissão dos Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC). Para tanto, em resumo, a consulente expõe os seguintes fatos: 1) que determinada indústria contratou uma empresa transportadora, do segmento de transporte de câmara fria, para realizar o transporte de seus produtos comercializados com cláusula CIF; 2) que por força de Portaria ou Convênio firmado entre a indústria e o Governo do Estado, a transportadora contratada não efetua o recolhimento do ICMS sobre o frete, alegando que tal imposto estaria embutido na estimativa fiscal mensal e/ou quando essa tem o benefício do PRODEIC; 3) que a empresa de transporte contratada subcontratou os serviços da consulente (....) para efetuar o transporte dessas mercadorias, de forma direta; partindo deste Estado com destino até os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo ou ainda Minas Gerais. Diante do exposto, formula as seguintes questões: a) A empresa que foi subcontratada (consulente) irá ser beneficiada desta isenção do ICMS, na mesma forma da empresa contratada? b) A consulente tem a obrigação de emitir o CTRC para suportar a prestação do serviço junto a contratada? c) De que forma a empresa subcontratada deverá emitir o CTRC e/ou outro recibo/NFs, para ter comprovação de suas receitas? d) De que forma a consulente irá escriturar este CTRC? e) Será necessário lavrar no livro Registro de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências? f) A consulente poderá escriturar o CTRC “CIF” emitido pela contratada em seu livro registro de saída? É a consulta. Pelo exposto, depreende-se tratar-se, a presente consulta, do tratamento tributário conferido ao frete, na subcontratação de prestação de serviço de transporte interestadual de mercadoria, remetida por indústria frigorífica deste Estado, enquadrada no regime de estimativa fiscal prevista em Portaria. Convém informar que, por falta de maiores esclarecimentos por parte da consulente, a presente Informação não irá se ater a possíveis benefícios do PRODEIC concedidos à .... ou mesmo à indústria frigorífica de forma a abranger o frete, como aventou a própria consulente. Posto isso, passa-se a analisar os principais pontos da consulta. Sobre a subcontratação da prestação de serviço de transporte, o Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, em seu artigo 167-A “caput” e § 2º, preceitua que: