Texto INFORMAÇÃO Nº 062/2010 – GCPJ/SUNOR ...., produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº...., com CPF nº ...., estabelecido na ...., consulta sobre aplicação da redução da base de cálculo, prevista pelo Convênio ICMS 100/97, na operação interestadual de remessa de Capim Sudão para empresa que irá utilizar o produto na produção de sementes. Para tanto, expõe que o estabelecimento destinatário está enquadrado na CNAE 0145502 – Produção de sementes, preparação da semente, limpar, classificar, certificar e ensacar; com isso questiona se na referida operação ocorre a redução de base de cálculo de que trata o aludido Convênio. Ao final, juntou ao presente processo cópias dos seguintes documentos: a) da Nota Fiscal de venda de sua emissão nº 000506, a qual consta como destinatário a empresa ...., situada no Estado do Rio Grande do Sul, referente 37.890 Kg de Capim Sudão destinados para semente (fl. 3); b) Relação de Campos para Produção de Sementes, emitido pela empresa ..... (fls. 4 e 5). É a consulta. Para efeito de análise da matéria, reproduz-se, a seguir, trechos do Convênio ICMS 100/97, de 06.11.97, como segue: