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INFORMAÇÃO Nº 147/2010 – GCPJ/SUNOR
...... representada por sua procuradora, ....., com endereço na ...., inscrita no CNPJ sob o nº ....., no CCE/MT nº ...., CNAE 4120-4/00 – Construção de edifícios, optante do FUPIS conforme extrato do Cadastro de Contribuintes (fl. 09-verso) mediante expediente de fl. 02, formula consulta sobre incidência de impostos nas operações de aquisição no Estado do Mato Grosso do Sul de mercadorias destinadas à entrega e utilização em obra executada dentro daquele Estado, pela consulente mato-grossense.
Expõe que as mencionadas operações, de aquisição e entrega dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, estão sofrendo incidência do ICMS aqui no Estado de Mato Grosso; por isso, entende que configura bitributação uma vez que o ICMS já foi pago ao Estado de fornecimento e de destino da mercadoria.
Por fim solicita esclarecimentos sobre a matéria e os procedimentos fiscais a adotar.
É a consulta.
Matéria semelhante já foi analisada por esta Gerência na Informação nº 023/2010 - GCPJ/SUNOR, de 12 de março de 2010 e disponível no site da SEFAZ / MT (http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao) Sub-menu: Consulta Tributária / Informações, onde em síntese, com fundamento no § 3º-A do Decreto nº 4.314/2004, firmou-se o entendimento de que não se sujeita ao lançamento do FUPIS a operação que destinou mercadorias a estabelecimento mato-grossense de construção civil com alíquota interna do Estado do remetente da mercadoria.
De acordo com o relato da consulente, a mercadoria será adquirida e utilizada no Estado do Mato Grosso do Sul, desta forma não há circulação física da mercadoria para o Estado do Mato Grosso; portanto, trata-se de operação interna a ocorrer dentro dos limites territoriais daquele Estado.
Assim, quanto às alíquotas interestadual ou interna aplicáveis às operações a Constituição Federal de 1988 e o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06/10/89, prevêem:
· Constituição Federal de 1988:
· a mera inscrição do estabelecimento de construção civil no Cadastro de Contribuintes do Estado não é o bastante para assegurar a sua condição de contribuinte do ICMS, pois tal atributo deve ser comprovado mediante apresentação do Atestado de Condição de Contribuinte fornecido pelo órgão fazendário; e
· em princípio, o fornecedor deve adotar a alíquota interna do Estado de sua localização, nas operações que destine mercadorias a empresas de construção civil em outra unidade da Federação.
Vale acrescentar que neste Estado de Mato Grosso, a utilização indevida da condição de contribuinte, sujeita o infrator à penalidade a seguir transcrita do RICMS/MT:
Em outras palavras:
· Independentemente do local onde a mercadoria foi utilizada, se a empresa de construção civil mato-grossense adquirir mercadorias com alíquota interestadual, utilizando sua condição de contribuinte do ICMS, será devida a Contribuição ao FUPIS, sendo que as alíquotas interestaduais aplicáveis são:
Caso a interessada faça uso do certificado digital, as impugnações de lançamentos podem também serem encaminhadas eletronicamente pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, cuja ferramenta pode ser acessada no portal da SEFAZ/MT clicando no banner do E-Process que se encontra à direita da página principal ou à esquerda na Opção: Serviços/E-Process.
Por fim, cabe lembrar que a consulente deve adotar os procedimentos fiscais estabelecidos nos artigos 426 a 434-A, das Disposições Permanentes do RICMS/MT que trata das operações relativas à construção civil.
É a informação, submetida à superior consideração, que em sendo aprovada, sugere-se, para conhecimento, a remessa de cópia à:
· Gerência de Informações de Outras Receitas – GIOR, da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – SIOR, e
· Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada – GINF, da Superintendência de Informações do ICMS – SUIC.
· Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC.
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 07 de dezembro 2010.
Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Cuiabá – MT, 08/12/2010.