Texto INFORMAÇÃO 185/2009 - GCPJ/SUNOR ...., inscrita no CNPJ nº ...., Inscrição Estadual nº ...., situada na ...., formula consulta sobre tributação sobre produtos de telefonia no que tange à venda por conta e ordem; doação; consignação mercantil e comodato. Traz que a consulente tem como objeto social o comércio atacadista e varejista de compra e venda e distribuição de cartões dos sistemas de telefonia fixa e móvel, representação comercial, intermediação e agenciamento de negócios em telefonia, prestação de serviços dos sistemas de telefonia fixa e móvel. Diz que adquire de operadora de telefonia mercadorias tais como: cartões telefônicos pré-pagos, chip, aparelhos celulares para posterior revenda, doação ou brindes, assim como máquina terminal POF para consignação mercantil ou contrato de comodato. Entende que se adquirir produtos junto à operadoras de telefonia dentro do Estado de Mato Grosso essas mercadorias não podem ser tributadas, uma vez que já sofreram tributação no momento em que foi adquirida /transferida para a filial estabelecida em Mato Grosso. Transcreve o artigo 423, inciso III, § 2º e § 3º do RICMS. Explica que pretende obter orientações quanto a forma legal para o cálculo do ICMS a ser pago, se devido, bem como situações e procedimentos quanto a emissão das notas fiscais e suas obrigações acessórias perante todas as Gerências da SEFAZ/MT. Ao final indaga: a- Em se tratando de produtos de telefonia, nos casos de adquirir produtos ou mercadorias diretamente da operadora estabelecida no Estado de Mato Grosso haverá tributação do ICMS? b- Se os produtos ou mercadorias forem adquiridos ou transferidos diretamente para à operadora estabelecida no Estado de Mato Grosso, mas entregues via nota fiscal de remessa por outra unidade da telefonia de outros Estados Federados, a tributação ocorrerá sobre a transferência Matriz e filial ou diretamente sobre a remessa? c- Caso a mercadoria adquirida, posteriormente for remetida a exposição ou feira e atendendo a promoção da operadora a mesma for doada quais tratamentos ou operações devem ser obedecidos? Como deve ser consignado nas notas fiscais? d- Nos casos de operações em consignação mercantil de mercadoria como será tratada tal operação? e- Nos casos de operações em contrato de comodato das mercadorias como deverá se dar tal operação? É o relatório. Conforme declaração da consulente, trata-se de empresa que comercializa por atacado e varejo compra e vendas de cartões de telefonia fixa e móvel. O CNAE da empresa aparece no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso sob nº 4689-3/99 – comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados. Por meio das indagações, contidas na presente consulta, a consulente menciona operações com produtos de telefonia. Esclarece-se que como produtos de telefonia têm-se um número considerável de mercadorias e a consulente, quando das perguntas, não específica a quais produtos se referem às mesmas, dessa forma responder-se-á de forma genérica às indagações no que tange aos produtos. Passa-se de pronto a responder os questionamentos da consulente na ordem contida no requerimento de consulta. a- Se os produtos de telefonia a que se refere a consulente, nesta alínea, se tratar de: . mercadorias com NCM ( Nomenclatura Comum do Mercosul - SH - Sistema Harmonizado) 8517.12.31; 8517.12.19; 8517.12.19 e 8523.52.00 estarão sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, cujo ICMS será recolhido antecipadamente, pelo substituto tributário nos termos da legislação, em relação às subseqüentes saídas promovidas por quaisquer estabelecimentos para o território do Estado. Transcreve-se abaixo a legislação que permeia a matéria contida no Anexo XIV do RICMS, que trata das normas específicas relativas ao Regime de Substituição Tributária aplicadas ao segmento econômico.