Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:4
Complemento:/88
Publicação:04/15/1988
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de nºs 02 a 14/88.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 04/88, DE 11 DE ABRIL DE 1988.

Ratifica os Convênios ICM de nºs 02 a 14/88.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

D E C L A R A

Ratificados os Convênios ICM 02 a 14/88, celebrados na 49ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 29 de março de 1988, e publicados no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 1988:

Convênio ICM 02/88 - Estabelece o tratamento tributário aplicável às remessas de mercadorias para depósito sob o regime de Depósito Alfandegado Certificado.

Convênio ICM 03/88 - Dispõe sobre a isenção nas saídas de concentrados e suplementos.

Convênio ICM 04/88 - Convalida as disposições da legislação tributária dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que dispõem sobre o crédito presumido de ICM calculado sobre o estoque e sobre a tributação gradual de máquinas e equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICM 05/88 - Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores vinculados à implementação do programa "Vamos Viver sem Violência."

Convênio ICM 06/88 - Prorroga o prazo para concessão de incentivo fiscal, previsto no Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981.

Convênio ICM 07/88 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder redução da base de cálculo do ICM nas saídas internas de equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICM 08/88 - Dispõe sobre a autorização e a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica.

Convênio ICM 09/88 - Prorroga a concessão de crédito presumido em operações com aves, suínos e coelhos, e a manutenção do crédito de até 100% do valor do ICM destacado na Nota Fiscal de entrada de milho proveniente de outra unidade da Federação.

Convênio ICM 10/88 - Altera o Convênio AE - 17/72, de 1º de dezembro de 1972, em relação às disposições sobre estorno do crédito fiscal nas exportações.

Convênio ICM 11/88 - Restabelece as disposições contidas no Convênio ICM 10/76, de 18.03.76.

Convênio ICM 12/88 - Autoriza o Distrito Federal, os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia e o Território de Roraima a concederem crédito presumido do ICM sobre o estoque de máquinas e equipamentos industriais e implementos agrícolas existente na data do início da tributação.

Convênio ICM 13/88 - Concede redução de base de cálculo às saídas de automóveis de passageiros com motor a álcool para utilização como táxi nas condições que específica.

Convênio ICM 14/88 - ICM - Trigo Nacional - Estoques do Banco do Brasil. Encerramento da fase de diferimento por decurso de prazo.

Brasília, DF, 11 de abril de 1988.


José Fernado Cosentino Tavares