Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:10
Complemento:/88
Publicação:03/30/1988
Ementa:Altera o Convênio AE - 17/72, de 1º de dezembro de 1972, em relação às disposições sobre estorno do crédito fiscal nas exportações.
Assunto:Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 10/88

·Ratificação Nacional DOU de 15.04.88, pelo Ato COTEPE/ICM 04/88.
Ver Conv. ICM 42/88.
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da Cláusula primeira do Convênio AE - 17/72, de 1º de dezembro de 1972:

"I - para os efeitos do disposto no § 3º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, será adotado o valor de custo da produção industrial, composto este apenas dos elementos primários: a matéria-prima e a mão de obra direta".

Cláusula segunda Fica acrescentado o parágrafo único à Cláusula terceira do Convênio AE - 17/72, de 1º de dezembro de 1972, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A inexistência do Convênio previsto nesta Cláusula não impede a exigência do estorno nela referido".

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1988.