Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:6
Complemento:/89
Publicação:05/18/1989
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS de nºs 26 a 48/89.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 06/89, DE 17 DE MAIO DE 1989.

Ratifica os Convênios ICMS de nºs 26 a 48/89.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICMS 26 a 48/89, celebrados na 55ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 24 de abril de 1989, e publicados no Diário Oficial da União do dia 27 de abril de 1989:

Convênio ICMS 26/89 - Dispõe sobre tratamento fiscal em operações que antecedem a exportação de produtos industrializados.

Convênio ICMS 27/89 - Altera o percentual de redução da base de cálculo dos produtos semi-elaborados que indica.

Convênio ICMS 28/89 - Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações de saídas de fumo e seus sucedâneos manufaturados.

Convênio ICMS 29/89 - Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo e de isenção nas saídas dos combustíveis que especifica.

Convênio ICMS 30/89 - Prorroga as disposições do Convênio ICM 22/89, de 27 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças e acessórios.

Convênio ICMS 31/89 - Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de jóias.

Convênio ICMS 32/89 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

Convênio ICMS 33/89 - Concede crédito presumido relativamente à exportação de produtos semi-elaborados que menciona.

Convênio ICMS 34/89 - Autoriza o Estado de Goiás a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de refrigerantes.

Convênio ICMS 35/89 - Prorroga autorização para permitir a adoção de critério alternativo para o estorno de crédito da matéria-prima utilizada na obtenção do café solúvel exportado.

Convênio ICMS 36/89 - Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob regime de "drawback".

Convênio ICMS 37/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.

Convênio ICMS 38/89 - Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

Convênio ICMS 39/89 - Autoriza o Estado de Pernambuco a manter o tratamento tributário nas operações promovidas por bares, restaurantes e similares.

Convênio ICMS 40/89 - Dispõe sobre a concessão de benefício à indústria naval.

Convênio ICMS 41/89 - Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do imposto de importação e amparadas por Programa BEFIEX.

Convênio ICMS 42/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução do ICMS nas saídas de calcário destinado a uso exclusivo na agricultura como corretivo de solo.

Convênio ICMS 43/89 - Autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com suínos.

Convênio ICMS 44/89 - Dispõe sobre a implementação do Convênio ICM nº 45/89.

Convênio ICMS 45/89 - Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos artísticos conexos como crédito do ICMS.

Convênio ICMS 46/89 - Autoriza os Estados de MG, ES, RJ, MA, BA e PA a concederem redução de base de cálculo nas operações que especifica.

Convênio ICMS 47/89 - Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre o gás liquefeito de petróleo.

Convênio ICMS 48/89 - Prorroga vigência de benefícios fiscais e a autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona, concede benefícios fiscais, e dá outras providências.

Brasília, DF, 17 de maio de 1989.


José Fernando Cosentino Tavares