Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:27
Complemento:/2012
Publicação:04/09/2012
Ementa:Altera o Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 27, DE 30 DE MARÇO DE 2012
. Publicado no DOU de 09/04/12, pelo Despacho 48/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 26/04/12, p. 23, pelo Ato Declaratório 5/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.152/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o item 13.7 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
“ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
13.7Outros fornos industriais.8417.80.90
.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.