Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:8
Complemento:/78
Publicação:12/29/1978
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de números 25 a 39/78.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 08/78, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978.

Ratifica os Convênios ICM de números 25 a 39/78.


O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 14ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 05 de dezembro de 1978, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1978:

Convênio ICM 25/78 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão e parcelamento para as empresas que relaciona.

Convênio ICM 26/78 - Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários nas condições que menciona.

Convênio ICM 27/78 - Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários decorrentes de operações com produto que menciona.

Convênio ICM 28/78 - Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão de juros e multas para os casos que especifica.

Convênio ICM 29/78 - Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICM 22/78, de 14 de setembro de 1978.

Convênio ICM 30/78 - Isenta do ICM as saídas de material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, e dá outras providências.

Convênio ICM 31/78 - Dá nova redação ao item 5 da cláusula primeira do Convênio AE 11/71, de 15 de dezembro de 1971, e estabelece outras providências.

Convênio ICM 32/78 - Altera o parágrafo primeiro da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974.

Convênio ICM 33/78 - Faculta ao contribuinte, durante o exercício de 1979, apresentar a relação a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 23 do Convênio AE 16/71, de 15 de dezembro de 1971, nas condições que menciona.

Convênio ICM 34/78 - Estende ao Estado do Rio de Janeiro a autorização prevista no Convênio ICM 15/78, de 15 de junho de 1978.

Convênio ICM 35/78 - Autoriza remissão e parcelamento para as empresas nele relacionadas e permite outras providências.

Convênio ICM 36/78 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar os créditos tributários das empresas nele relacionadas.

Convênio ICM 37/78 - Dispõe sobre a remissão parcial e parcelamento de crédito tributário do ICM, para o caso que especifica.

Convênio ICM 38/78 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder os benefícios fiscais previstos no Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971.

Convênio ICM 39/78 - Autoriza o Estado do Pará a cancelar crédito tributário, constituído por processo fiscal, de empresa que especifica.

Brasília, DF, 26 de dezembro de 1978.
Marcos Amorim Netto