Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
231/2023
05/29/2023
05/30/2023
62
30/05/2023
30/05/2023

Ementa:Aprova o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributári
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:DocLink para 224 - Revogou a Resolução CODEM 224/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 231/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2023.

R E S O L V E:

Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.

Considerando a Portaria nº 038, de 22 de julho de 2021, que define o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas:
I. Biocamp Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Biodiesel LTDA, CNPJ nº 08.094.915/0001-15, Inscrição Estadual nº 13.321.099-5, Município de Campo Verde/MT, Processo nº 183889/2018;
II. Norsa Refrigerantes S.A, CNPJ nº 07.196.033/0049-42, Inscrição Estadual nº 13.563.821-6, Município de Várzea Grande/MT, Processo nº SEDEC-TER-2022/00876.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução 224/2023/CODEM e as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 29 de maio de 2023.


ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)