Texto: RESOLUÇÃO N.º 180/2022/CODEM
Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.
Considerando a Portaria nº 038, de 22 de julho de 2021, que define o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar o cumprimento parcial das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor da empresa:
I. Derivados de Leite e Carne de Bubalinos LTDA, CNPJ nº 02.754.855/0001-33, Inscrição Estadual nº 13.184.471-7, Município de Rondonópolis - MT, Processo 135784/2018; Art. 2º - O pagamento deve ser de acordo com o documento de Quantificação do Montante da Obrigação Substitutiva a Ser Recolhida emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ. Após a escolha da opção, será firmado Termo de Confissão de Dívida e os valores decorrentes do cálculo pecuniário serão corrigidos monetariamente pelo Índice Indexador adotado pelo Estado de Mato Grosso, nos termos da legislação específica vigente, até o seu recolhimento. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 07 de novembro de 2022.