Texto: PROTOCOLO ICMS 54/17, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Protocolo ICMS 32/2020. . Publicado no DOU de 02.01.2018, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 187/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Alterado pelos Protocolos ICMS 3/18, 81/18, 12/19, 77/19, 32/2020. . Vide, quanto à aplicação no Estado do ES, o Despacho 31/18, publicado no DOU de 28.02.2018, p. 25 (somente a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do ES, a ser publicado posteriormente). . Vide Convênio ICMS 53/18: autorização para os Estados de AL, AP, ES, MT, MG, PA, PB, PR, PE, RJ, RS, SC e o DF a não exigirem eventuais diferenças de ICMS decorrentes dos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 26 de janeiro de 2018 em face da prorrogação do início de produção de efeitos deste protocolo. . Exclusão do ES pelo Protocolo ICMS 12/19, efeitos a partir de 1º.06.2019. . Exclusão da PB pelo Protocolo ICMS 64/19, efeitos a partir de 1º.11.2019. . Vide cláusula segunda do Protocolo ICMS 72/19 (convalidação). . Exclusão do Estado de SC, pelo Prot. ICMS 32/2020.