Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:123
Complemento:/2006
Publicação:11/29/2006
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 123/06

.Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 4/2007.  
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.
 
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
Brasília, DF, 28 de novembro de 2006