Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:17
Complemento:/2006
Publicação:12/18/2006
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 122, 123 e 124, de 28 de novembro de 2006.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 98ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 28 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2006:

Convênio ICMS 122/06 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 115/06, que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.

Convênio ICMS 123/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 124/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.


Manuel dos Anjos Marques Teixeira