Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2018
02/07/2018
02/14/2018
23
14/02/2018
14/02/2018

Ementa:Revoga a Resolução nº 004/2017 e repristina dispositivos da Resolução 004/2007, ambas do CONDEPRODEMAT.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Resolução 004/2017
Legislaçao Tributária - Repristinou dispositivos da Resolução 004/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 002/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.394, de 14 de Dezembro de 2005 e pela Lei nº 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Resolução nº 004/2017 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no Diário Oficial de 5ª feira, 21 de dezembro de 2017, página 220.

Art. 2º - Repristinar Incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XII do Art. 1º da Resolução nº 004/2007 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no Diário Oficial de 5ª feira, 03 de Maio de 2007, página 6, revogados pela Resolução descrita no Art. 1º deste instrumento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 07 de fevereiro de 2018.