Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2006
04/26/2006
04/27/2006
34
27/04/2006
27/04/2006

Ementa:Cadastra pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Crédito Presumido
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respectivo Conselho:

CONSIDERANDO:

1. O contido no Decreto nº 7.005, de 08.02.2006;
2. O contido no Decreto nº 7.358, de 31.03.2006;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica automaticamente cadastrados todos os pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense, com inscrição estadual, a fluir nas operações interestaduais de gado em pé, credito presumido equivalente a 58,333% ( cinqüenta e oito inteiro e trinta e três milésimos por cento) do imposto devido nas referidas operações.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de abril de 2006.

Cloves Felício Vettorato
Presidente