Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2019
07/11/2019
07/15/2019
17
15/07/2019
15/07/2019

Ementa:Aprova o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE JULHO DE 2019
. Retificada no DOE de 18.07.2019, p. 52.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, ficam cadastrados os produtores:

NOMECPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
ADELAR MATEUS JACOBOWSKI488.761.601-5913.439.090-3
AGRÍCOLA DOURADO S.A26.053.994/0001-0613.679.606-0
ALBERTO FRANCISCO FRITSCH332.028.770-2013.260.295-4
AROLDO GUIZZO969.455.249-4913.729.932-0
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0044-6213.607.283-6
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0066-7813.721.854-0
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0061-6313.722.006-5
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0058-6813.721.787-0
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0067-5913.722.697-7
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0021-7613.607.231-3
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0063-2513.721.661-0
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0057-8713.721.761-7
BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA10.425.282/0068-3013.721.193-7
BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA08.895.796/0014-1413.593.162-2
BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA08.895.796/0010-9013.594.390-6
EDNILSON MELCHIOR396.198.261-9113.488.014-5
FABIO SABO147.820.868-6513.596.716-3
FERNANDO LUIS STOFFEL025.981.369-9313.699.219-6
FERNANDO LUIS STOFFEL025.981.369-9313.381.498-0
GENOR ALBERTO CIMA297.965.809-0013.714.095-9
GILMAR NOGUEIRA SCHEFFER000.737.691-0013.727.687-7
JUNIAS RONALD BRAUN278.536.919-0413.228.654-8
MAURO ALBERTO RIEDI411.321.061-6813.263.965-3
MILVO PREVEDELLO029.634.420-6813.559.775-7
NATALINO BIGOLIN494.760.689-4913.606.182-6
NERI JOSE CHIARELLO407.642.570-7213.617.298-9
OLI BALTAZAR LERMEN333.763.109-6313.223.648-6
ORLANDO HENRIQUE FERRARI POLATO627.848.461-7213.648.018-7
SADI LUIZ PICCININ192.730.450-4913.238.254-7
SERGIO DE MARCO163.464.839-0013.450.290-6
SIDNEI MANSO062.106.088-7613.260.362-4
UTIDA AGROPECUÁRIA LTDA13.600.345/0001-2813.508.003-7
VALDECIR BROCCO374.111.609-2013.270.768-3
VALTUIR BROCCO337.685.369-0413.232.180-7
VITOR JOSE DELLA FLORA VESZ090.377.990-0013.253.111-9
PAULO ROGERIO DE MORAIS MACHADO444.803.009-1013.735.133-0

Art. 2º - Os beneficiários do Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, elencados no artigo 1° desta Resolução deverão renovar o cadastro no mencionado programa, a cada doze meses, conforme disciplinado no §3° do artigo 6° da mencionada Lei n° 6.883/1997.

Art.3º A fruição do benefício do PROALMAT pelos beneficiários do programa não poderá ultrapassar o limite da renúncia fiscal de que trata o artigo 14 da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Emenda Constitucional (estadual) n° 81/2017, de 22 de novembro de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, bem como o estabelecido no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 4° A aplicação do benefício do PROALMAT aos cadastrados no programa será suspenso ao atingir o limite de 75% do valor definido na Lei Orçamentária Anual - LOA/2019 (Lei n° 10.841, de 08/03/2019), em observância ao disposto no §1° do artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional (estadual) n° 81/2017, de 22 de novembro de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, bem como o limite de 25% da Receita Bruta do ICMS, previsto no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Cuiabá-MT, 11 de julho de 2019.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 18.07.2019, p. 52)

RETIFICAMOS a planilha em que consta a Resolução n° 06, de 11 de julho de 2019, do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE/MT, publicada no DOE, nº 27545, fls. 17, de 15 de julho de 2019, para que se produzam os efeitos legais:
ONDE SE LÊ:
(...)
Art.1º - Aprovar o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, ficam cadastrados os produtores:
NOMECPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
(...)(...)(...)
VITOR JOSE DELLA FLORA VESZ090.377.990-0013.235.111-9
LEIA-SE:
(...)
Art.1º - Aprovar o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, ficam cadastrados os produtores:
NOMECPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
(...)(...)(...)
VITOR JOSE DELLA FLORA VESZ090.377.990-0013.253.111-9

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 17 de julho de 2019.
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)