Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:3
Complemento:/97
Publicação:03/06/1997
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 02/97 e 03/97.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 03/97, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.

Ratifica os Convênios ICMS 02/97 e 03/97.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificado os Convênios ICMS 02/97 e 03/97, celebrados na 33ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 03 de fevereiro de 1997, e publicados no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 1997.

Convênio ICMS 02/97 - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS a operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool, bem como a operações efetuadas com álcool hidratado, concede crédito a empresas distribuidoras de combustível e estabelece mecanismo de compensação financeira aos Estados em razão das perdas decorrentes dos benefícios concedidos.

Convênio ICMS 03/97 - Introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo.

Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1997.

Pedro Parente