Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 03/97, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.
DECLARA
Ratificado os Convênios ICMS 02/97 e 03/97, celebrados na 33ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 03 de fevereiro de 1997, e publicados no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 1997.
Convênio ICMS 02/97 - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS a operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool, bem como a operações efetuadas com álcool hidratado, concede crédito a empresas distribuidoras de combustível e estabelece mecanismo de compensação financeira aos Estados em razão das perdas decorrentes dos benefícios concedidos.
Convênio ICMS 03/97 - Introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo.
Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1997.