Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1420
/2008
06/27/2008
06/27/2008
1
27/06/2008
01/05/2008
Ementa:
Altera dispositivo do Decreto n° 1.340, de 20 de maio de 2008, e dá outras providências.
Assunto:
Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.340/2008
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
Decreto 2651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.420, DE 27 DE JUNHO DE 2008.
Altera dispositivo do Decreto n° 1.340, de 20 de maio de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes, a fim de corrigir imprecisões constantes da legislação tributária mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 1º do Decreto n° 1.340, de 20 de maio de 2008, que alterou dispositivo do Decreto n° 2.193, de 27 de dezembro de 2000, nos termos assinalados:
“Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 3º do Decreto n° 2.193, de 27 de dezembro de 2000, como segue:
“Art. 3º ....................................................................................................
II – os valores advindos de créditos outorgados às concessionárias de serviço de comunicação, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acesso fixo instalado e de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por terminal telefônico móvel ativo, os quais serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência da prestação de serviço de comunicação;
.............................................................................................................’”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de junho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.