Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2011
14-01-2011
20-01-2011
12
20/01/2011
20/01/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, de 22.05.2007 (DOE de 23.05.2007), e dá outras providências.
Assunto:Cadastramento de usuário
Sistemas Eletrônicos Fazendários
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 33/CGIP/2007
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 088/2015
- Revogada pela Portaria 147/2017
Observações:Republicada no DOE de 21.01.2011, pág. 10


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 009/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 088/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos pertinentes à liberação de acesso a sistemas informatizados fazendários a usuários conveniados;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 033/CGIP/SAG/SEFAZ, de 22.05.2007 (DOE de 23.05.2007), passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentada a ementa, com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o cadastramento de usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, e dá outras providências."

II – acrescentado, no preâmbulo, nova fundamentação para a motivação do Ato, nos seguintes termos:

"O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, ...
CONSIDERANDO a necessidade...
CONSIDERANDO que já foram...
CONSIDERANDO que as normas...
CONSIDERANDO, ainda, a prerrogativa conferida aos Prefeitos Municipais, bem como às associações de Municípios e seus representantes, nos termos do § 5º do artigo 3º da Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990,

R E S O L V E:
....................................................................................................................."
III – alterada a íntegra do artigo 1º, conferindo-lhe a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, deverá ser promovido o cadastramento do usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – 1 (uma) fotografia 3x4 recente do interessado;
II – cópia da Cédula de Identidade do interessado;
III – cópia do Cartão do CPF do interessado;
IV – comprovante de endereço do interessado;
V – certidão negativa expedida pelos Cartórios Distribuidores Cível e Criminal das Justiças Federal e Estadual das Comarcas dos locais onde o interessado tenha residido nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento;
VI – ficha cadastral, devidamente preenchida, observado, conforme o caso, o modelo correspondente:
a) anexo I, para servidor de Unidade Municipal de Serviços Conveniada – USC ou de Posto de Controle Municipal – PCM;
b) anexo II, para acesso às informações e documentos utilizados no cálculo do valor adicionado pela Gerência do Índice de Participação dos Municípios da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GIPM/SUAC, hipótese em que deverão ser apostas as assinaturas do usuário conveniado e do solicitante conveniado, com reconhecimento de firma de ambas;
VII – atestado expedido pelo Poder Executivo Municipal, assinado por representante legal, que o interessado não sofreu penalidades administrativas nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento.

Parágrafo único Na hipótese do inciso V do caput deste artigo, em substituição à certidão negativa, poderá ser admitida certidão positiva expedida por Cartório Distribuidor Cível da Justiça Federal ou Estadual, desde que nela não arrolada qualquer ação pertinente a matéria relacionada com a Lei (Federal) nº 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa."

IV – substituídas as remissões feitas a unidade fazendária ou a documento fiscal, constantes dos dispositivos adiante relacionados, cujas nomenclaturas foram alteradas, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir por:
a)
Preâmbulo (primeira fundamentação que compõe a motivação do Ato)Unidades de Serviços Municipais – USMUnidades Municipais de Serviços Conveniada – USC
b)
Preâmbulo (primeira fundamentação que compõe a motivação do Ato)NEP/ANota Fiscal de Produtor Avulsa – NFPA
c)
(revogado) (Revogado pela Port. 088/15)
c)
Redação original.
Art. 4º
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP/SEJUFCoordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – CGP/SENF

V – renumerado para Anexo I o Anexo Único, devendo ser promovida a alteração no respectivo formulário;

VI – acrescentado o Anexo II, que se publica em anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de janeiro de 2011.


ANEXO II DA PORTARIA N° 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007
(acrescentado pela Portaria n° 009/2011-SEFAZ)

FICHA CADASTRAL PARA USUÁRIO CONVENIADO

USUÁRIO CONVENIADO
Nome:Matrícula:
Órgão de Lotação:Cargo:
Município:Data da Nomeação:
Servidor vinculado ao Termo de Cooperação nº:Servidor ocupante de cargo:
1 ( ) Efetivo 2 ( ) Comissionado
DADOS PESSOAIS
Mãe:
Sexo:
1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino
Nascimento:
Data: Cidade: UF:
ENDEREÇO
Logradouro:N°:
Complemento:CEP:
Bairro:Cidade:UF:
Telefone Residencial.: ( )Celular: ( )
Endereço eletrônico (e-mail) institucional:Telefone Profissional: ( )
DOCUMENTOS PESSOAIS:
RG n°Órgão Expedidor:UF:
Data de Expedição:CPF:
OBS.: Anexar cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço

Cole Aqui
a
FOTO
3X4
FICHA DE ASSINATURAS:

x______________________________________________________
x______________________________________________________
x______________________________________________________


DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS

LOCAL:______________________________________________DATA:___/___/____


ASSINATURA DO USUÁRIO CONVENIADO:__________________________________
ASSINATURA DO SOLICITANTE CONVENIADO:_______________________________