Texto: RESOLUÇÃO Nº 46, DE 04 DE AGOSTO DE 2016 . Retificada no DOE de 08/08/2016, p. 95. . Retificada no DOE de 12/08/2016, p. 33 e 34. . Retificada no DOE de 25/10/2016, p. 58 e 59. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho; CONSIDERANDO as deliberações da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso (CDA) do ano de 2016, realizada ao vigésimo segundo dia do mês de março de deis mil e dezesseis, as 14 horas e 30 minutos, na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), publicado no dia 26 de abril de 2016 no diário oficial do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO TAMBEM as deliberações da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso (CDA) do ano de 2016, realizada ao decimo quarto dia do mês de junho de deis mil e dezesseis, as 14 horas e 30 minutos, na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), publicado no dia 13 de julho de 2016 no diário oficial do Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores: