Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
60/2021
11/12/2021
11/16/2021
26
16/11/2021
*Vide art. 2º

Ementa:Veda a aplicação dos recursos do FCO Rural para financiamento de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 74 - Alterada pela Resolução CODEM 74/2021
DocLink para 121 - Alterada pela Resolução CODEM 121/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 060/2021/CODEM
. Consolidada até a Resolução CODEM 121/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 05ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2021.

Considerando que o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, criado criado pela Lei n° 7.827, de 27.09.1989, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, prioritariamente junto aos Mini e Pequenos Produtores Rurais e Microempreendedores Individuais, Micro e Pequenas Empresas;

Considerando a recorrente escassez de recursos que assola o Fundo, comprometendo o atendimento aos setores e portes prioritários;

Considerando a necessidade de se distribuir os escassos recursos do Fundo, descentralizando a sua aplicação e, com isso, atender o maior número de proponentes;

Considerando a necessidade de regulamentação da aquisição de máquinas e implementos agrícolas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

R E S O L V E :

Art. - Fica vedada a aplicação dos recursos do FCO Rural para financiamento de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.

§ 1º - A vedação que trata o caput deste artigo não se aplica aos Mini e Pequenos Produtores Rurais.

§ 2º - As instituições financeiras deverão ofertar aos interessados outras linhas de créditos destinadas ao financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas, inclusive as do BNDES.

§ 3º - Não se aplica a vedação disposta no caput, para as cartas-consultas protocoladas na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC até o dia 12 de novembro de 2021, no caso de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). (Nova redação dada pela Resolução CODEM 121/2022)

§ 4º - Não se aplica a vedação disposta no caput para as revalidações, desde que, observado a regulamentação trazida pela Programação do FCO para o exercício de 2022. (Acrescentado pela Resolução CODEM 74/2021)

§ 5º - Não se aplica a vedação disposta no caput, para as propostas de financiamentos protocoladas nas instituições financeiras até o dia 12 de novembro de 2021, no caso de valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). (Acrescentada pela Resolução CODEM 121/2022)

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de novembro de 2021.