Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
121/2022
04/05/2022
04/06/2022
18
06/04/2022
06/04/2022

Ementa:Altera o § 3º e incluir o § 5º no Artigo 1º da Resolução nº 060/2021/CODEM.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
Alterou/Revogou:DocLink para 60 - Alterou o Resolução CODEM 60/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 121/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 13ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de abril de 2022.

Considerando que a Resolução nº 060/2021/CODEM, vetou a aplicação dos recursos do FCO Rural para financiamento de máquinas e implementos agrícolas para produtores rurais de Pequeno-médio, Médio e Grande porte, a partir de 01 de janeiro de 2022 e alterações trazidas pela Resolução nº 074/2021/CODEM;

Considerando a necessidade de esclarecer a interpretação e regulamentar o protocolo das propostas de financiamentos com recursos do FCO em Mato Grosso.

R E S O L V E :

Art. - Alterar o § 3º e incluir o § 5º no Artigo 1º da Resolução nº 060/2021/CODEM, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.124, de 16 de novembro de 2021, conforme:

“§ - Não se aplica a vedação disposta no caput, para as cartas-consultas protocoladas na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC até o dia 12 de novembro de 2021, no caso de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

§ - Não se aplica a vedação disposta no caput, para as propostas de financiamentos protocoladas nas instituições financeiras até o dia 12 de novembro de 2021, no caso de valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 05 de abril de 2022.