Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
118/2022
04/05/2022
04/06/2022
17
06/04/2022
06/04/2022

Ementa:Altera o artigo 7º da Resolução do CODEM nº 099/2022.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural
Alterou/Revogou:DocLink para 99 - Alterou a Resolução CODEM 99/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 118/2022/CODEM
. Anexo único foi publicado no DOE de 20.04.2022, p. 44.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 13ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de abril de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do informe mensal, que as instituições financeiras devem prestar ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, referente às contratações com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Resolução do CODEM nº 099/2022 dispõe sobre o regulamento do FCO Rural e define como as as instituições financeiras devem apresentar as informações das contratações com recursos do fundo.

R E S O L V E :

Art. Alterar o artigo 7º da Resolução do CODEM nº 099/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.184, de 11 de fevereiro de 2022, páginas 35 à 38, conforme:

Art. As instituições financeiras deverão informar ao CODEM, mensalmente, a relação de todas as operações contratadas com recursos do FCO Rural, independentemente do valor, com a finalidade de aprimoramento e execução de políticas públicas, fiscalização, registro, controle e apuração de eventuais irregularidades relacionadas à aplicação dos recursos do fundo constitucional

Parágrafo único. A informação prestada ao CODEM que trata o caput do artigo deve conter no mínimo: Nome/Razão social, CPF/CNPJ, Porte do tomador, Programa, Município de aplicação dos recursos, data da contratação, item(ns) financiado(s), valor total da proposta, valor financiado, recursos próprios utilizados, empregos diretos e indiretos.

Art. -A O informe das contratações com recursos do fundo devem ser consolidados e apresentados mensalmente pelas instituições financeiras ao CODEM até o último dia do mês subsequente.

Parágrafo único O arquivo com as informações que trata o caput do artigo, deverá ser encaminhado no formato de planilha, conforme Anexo Único desta Resolução, nos e-mails: conselhos@sedec.mt.gov.br, gabinete@sedec.mt.gov.br, carta-consultafco@sedec.mt.gov.br.”

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 05 de abril de 2022.





ANEXO UNICO - Resolução nº 118-2022-CODEM.pdf