Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
305
/2011
05/06/2011
05/06/2011
3
06/05/2011
06/05/2011
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 3/11, 5/11, 6/11, 7/11, 10/11, 19/11, 20/11 e 21/11.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 305, DE 06 DE MAIO DE 2011.
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 3/11, 5/11, 6/11, 7/11, 10/11, 19/11, 20/11 e 21/11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Protocolos ICMS 3/11 a 21/11, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 3/11, 5/11, 6/11, 7/11, 10/11, 19/11, 20/11 e 21/11, celebrados entre as unidades federadas indicadas, e publicados no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2011, Seção 1, p. 17 a 22, pelo Despacho nº 50/11 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
“
PROTOCOLO ICMS 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011
(Publicado no DOU de 07.04.11)
PROTOCOLO ICMS 5, DE 1º DE ABRIL DE 2011
(Publicado no DOU de 07.04.11)
PROTOCOLO ICMS 6, DE 1º DE ABRIL DE 2011
(Publicado no DOU de 07.04.11)
PROTOCOLO ICMS 7, DE 1º DE ABRIL DE 2011
(Publicado no DOU de 07.04.11)
PROTOCOLO ICMS 10, DE 1º DE ABRIL DE 2011
(Publicado no DOU de 07.04.11)
PROTOCOLO ICMS 19, DE 1º DE ABRIL DE 2011
(Publicado no DOU de 07.04.11)
PROTOCOLO ICMS 20, DE 31 DE MARÇO DE 2011
(Publicado no DOU de 07.04.11)
PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011
(Publicado no DOU de 07.04.11)
(Retificado no DOU de 13.04.11, p. 7)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de maio de 2011, 190° da Independência e 123° da República.