Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:20
Complemento:/2011
Publicação:04/07/2011
Ementa:Adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos-SCD-e e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Assunto:Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 20, DE 31 DE MARÇO DE 2011

. Publicado no DOU de 07.04.11, p. 22, pelo Despacho 50/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 305/11.


Os Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;

Resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.