Texto: DECRETO N° 1.047, DE 04 DE AGOSTO DE 2021. . Consolidado até o Decreto 1.216/2021. . Publicado na Edição Extra no DOE de 04.08.2021, p. 1.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos seguintes atos:
1) Ajustes SINIEF 11/2019 e 14/2019, de 5 de julho de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019;
2) Ajuste SINIEF 20/2019, de 10 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2019;
3) Ajustes SINIEF 27/2019 e 34/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019;
4) Ajuste SINIEF 9/2020, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020;
5) Ajuste SINIEF 16/2020, de 30 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial de União de 3 de agosto de 2020;
6) Ajuste SINIEF 40/2020, de 14 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020;
7) Ajuste SINIEF 52/2020, de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020;
8) Ajuste SINIEF 10/2021, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021; D E C R E T A: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - renumerado para § 2° o parágrafo único do artigo 1.056, mantido o respectivo texto, além de se acrescentar o § 1° ao referido artigo, conforme segue: "Art. 1.056 (...)
§ 1° O CRT identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS ou do IPI, devendo ser preenchido de acordo com a Tabela A, constante do Capítulo II - Código do Regime Tributário - CRT, do Anexo III deste regulamento. (cf. art. 5°-A do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 11/2019 - efeitos a partir de 12 de julho de 2019) (...)." II - alterado o Anexo II, que passa a vigorar com os seguintes ajustes e acréscimos, mantidos os demais códigos, descrições e notas explicativas:
(...) 1.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 27/2019 - efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020) Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
(...) 1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação. 1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
(...) 2.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. 2.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 2.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 2.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 e alterado pelo Ajuste SINIEF 9/2020 - efeitos a partir de 1° de março de 2020) Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 2.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 e alterado pelo Ajuste SINIEF 9/2020 - efeitos a partir de 1° de março de 2020) Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". 2.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural(acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 e alterado pelo Ajuste SINIEF 9/2020 - efeitos a partir de 1° de março de 2020) Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 2.456 - Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(...) 2.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 27/2019 - efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020) Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
(...) 2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação. 2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação(cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
(...) 3.552 - Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior (cf. Ajuste SINIEF 10/2021 - efeitos a partir de 1° de junho de 2021) Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior".
(...) 3.667 - Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior (cf. Ajuste SINIEF 10/2021 - efeitos a partir de 1° de junho de 2021) Classificam-se neste código as entradas de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final".
(...) 5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. 5.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 5.452 - Remessa de insumo - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistemade Integração e Parceria Rural(acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. 5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. (...) (...) 5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação. 5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação(cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
(...) 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo (cf. Ajuste SINIEF 27/2019 - efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020) Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
(...) 6.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. 6.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. 6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 6.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(...) 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação(cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação. 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019) Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
(...) 7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior (cf. Ajuste SINIEF 10/2021 - efeitos a partir de 1° de junho de 2021) Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
(...) 7.667 - (...) Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação, bem como as saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior. (cf. Ajuste SINIEF 11/2019 - efeitos no período de 1° de agosto de 2019 a 31 de maio de 2021)
(...)" III - a partir de 1° de junho de 2021, o Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP 7.667, constante do Anexo II, fica também alterado, passando a vigorar com a redação assinalada:
(...)" IV - alterada a denominação do Capítulo I do Anexo III, conforme segue:
CAPÍTULO I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST a que se refere o artigo 1.055 das disposições permanentes deste regulamento (cf. Anexo I do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, denominação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019 - efeitos a partir de 12 de julho de 2019) (...)"
§ 1° O contribuinte optante pelo Simples Nacional, classificado no Código 2 do Código de Regime Tributário - CRT, de que tratam o caput e o § 1° do artigo 1.056, deverá utilizar o CST dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. (cf. item 4 da Nota Explicativa do Anexo I do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 11/2019 - efeitos a partir de 3 de abril de 2023 - cf. Ajuste SINIEF 12/2021) (Nova redação dada pelo Decreto 1.105/2021, termo de início da eficácia prorrogado para 03.04.2023)
TÍTULO I (...)
CAPÍTULO VII DA CODIFICAÇÃO RELATIVA A REGIMES TRIBUTÁRIOS (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022)
III - alterado o caput do artigo 1.056, conforme segue:
Art. 1.056 O contribuinte mato-grossense, obrigado ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a que se referem os artigos 325 a 335, deverá informar, também, no referido documento fiscal, o Código do Regime Tributário - CRT em que estiver enquadrado, constante da Tabela A do Capítulo II do Anexo III deste regulamento. (cf. § 5° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada pelo Ajuste SINIEF 14/2019, alterado pelo Ajuste SINIEF 21/2021 - efeitos a partir de 3 de abril de 2023) (Nova redação dada pelo Decreto 1.216/2021, termo de início da eficácia prorrogado para 03.04.2023)