Redação original.
II - alterado o Anexo II, que passa a vigorar com os seguintes ajustes e acréscimos, mantidos os demais códigos, descrições e notas explicativas:
“ANEXO II
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
(...)
(...)
1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA Rural (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural.
Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos.
Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
1.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistemade Integração e Parceria Rural”.
1.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central”.
1.456 - Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(...)
1.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 27/2019 - efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020)
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
(...)
1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
(...)
2.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural.
Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos.
Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
2.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 e alterado pelo Ajuste SINIEF 9/2020 - efeitos a partir de 1° de março de 2020)
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 e alterado pelo Ajuste SINIEF 9/2020 - efeitos a partir de 1° de março de 2020)
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.
2.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural(acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 e alterado pelo Ajuste SINIEF 9/2020 - efeitos a partir de 1° de março de 2020)
Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.456 - Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(...)
2.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 27/2019 - efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020)
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
(...)
2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação(cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
(...)
3.552 - Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior (cf. Ajuste SINIEF 10/2021 - efeitos a partir de 1° de junho de 2021)
Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior”.
(...)
3.667 - Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior (cf. Ajuste SINIEF 10/2021 - efeitos a partir de 1° de junho de 2021)
Classificam-se neste código as entradas de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.
(...)
5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural.
Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos.
Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
5.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.452 - Remessa de insumo - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistemade Integração e Parceria Rural(acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(...)
(...)
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação.
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação(cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
(...)
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo (cf. Ajuste SINIEF 27/2019 - efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020)
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
(...)
6.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural.
Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos.
Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
6.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistemade Integração e Parceria Rural (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
(...)
6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação(cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação.
6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação (cf. Ajuste SINIEF 20/2019 - efeitos a partir de 1° de março de 2020 - ver Ajuste SINIEF 34/2019)
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
(...)
7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior (cf. Ajuste SINIEF 10/2021 - efeitos a partir de 1° de junho de 2021)
Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
(...)
7.667 - (...)
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação, bem como as saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior. (cf. Ajuste SINIEF 11/2019 - efeitos no período de 1° de agosto de 2019 a 31 de maio de 2021)
(...)”