Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
182/2011
07/04/2011
07/05/2011
25
05/07/2011
***

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 279/2010-SEFAZ, de 20.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 279 - Altera a Portaria 279/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:***Efeitos conforme texto
Repristinada conforme p. único do Art. 3º da Port. 242/2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 182/2011 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica excluído do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte ALCOPAN – Álcool do Pantanal Ltda., Inscrição Estadual 13.149959-9, arrolado no item 03 do Anexo Único da Portaria nº 279/2010-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 279/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011, exceto com relação ao previsto no artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2011.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 4 de julho de 2011.


“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 279/2010-SEFAZ, DE 20.12.2010
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR