Texto: DECRETO Nº 10, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. . Consolidado até o Decreto 105/2019. . Estrutura de coordenação, cronograma de trabalho e designação de servidores para atuar na formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023: Portaria 003/2019/SEPLAG. . Designação de servidores/alterações da Portaria 003/2019: Portaria 018/2019/SEPLAG. . Grupos Focais/SEFAZ: Portaria 038/GSF/SEFAZ/2019. . Competências, autorizações e responsabilidades atribuídas à extinta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN passam para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: artigo 1º do Decreto 105/2019.
Considerando o que consta no processo nº 22472/2019, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes que disciplinarão a formulação do Plano Plurianual do Estado de Mato Grosso para o quadriênio 2020-2023 (PPA 2020-2023). Art. 2º A lei que instituir o PPA 2020-2023 estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual para o respectivo quadriênio.
Parágrafo único. O PPA 2020-2023 apresentará os programas e ações planejadas para o período, observando diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual, aos quais deverão ser alinhados os objetivos e planos setoriais. Art. 3º A formulação do PPA 2020-2023 compete a todos os órgãos e entidades da esfera estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN. Art. 4º Compete à SEPLAN: I - definir a estrutura e os conceitos a serem adotados para o PPA 2020-2023, bem como o processo, o cronograma e as regras da formulação, que deverão ser seguidos por todos os órgãos e entidades; II - definir o Grupo de Trabalho que atuará na formulação do PPA 2020-2023, inclusive seu modelo de governança, sem prejuízo da participação de outros servidores no processo; III - estabelecer os produtos a serem entregues pelos órgãos e entidades durante a formulação do PPA 2020-2023, com definição de atributos e requisitos, e propor metodologia para que sejam produzidos; IV - disponibilizar material orientativo e expedir normas a serem observadas para a formulação do PPA 2020-2023.
Parágrafo único. A SEPLAN regulamentará a formulação do PPA 2020-2023 por meio de portarias, manuais e guias, aos quais deverão atender todos os servidores envolvidos no processo, por designação ou em decorrência de suas competências legais. Art. 5º Para a constituição do Grupo de Trabalho que atuará na formulação do PPA 2020-2023, a SEPLAN poderá designar servidores de quaisquer órgãos e entidades. Art. 6º Sem prejuízo de outros produtos, os órgãos e entidades são responsáveis pela entrega de suas respectivas programações, desdobradas e detalhadas, nos moldes estabelecidos pela SEPLAN.
§ 1º Os dirigentes máximos devem organizar os trabalhos decorrentes das competências ordinárias de seus respectivos órgãos e entidades, de modo a compatibilizá-los com a agenda de formulação do PPA 2020-2023, entregando à SEPLAN, dentro dos prazos estabelecidos, os produtos de cada etapa do processo.
§ 2º Todos os servidores envolvidos na formulação do PPA 2020-2023, independentemente de integrarem o Grupo de Trabalho a que se refere o art. 5º, deverão priorizar as tarefas do processo, dedicando o tempo necessário à sua execução. Art. 7º Os produtos prioritários constantes do Anexo I deste Decreto deverão ser entregues pelas áreas responsáveis nos prazos indicados, sem prejuízo de outros inerentes à formulação do PPA 2020-2023. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.