Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
105/2019
06/05/2019
07/05/2019
3
07/05/2019
07/05/2019

Ementa:Altera o Decreto nº 10, de 25 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a formulação do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Plano de Trabalho Anual
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 010/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 105, DE 06 DE MAIO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989, tendo em vista o que consta no Processo nº 187260/2019, e em cumprimento ao disposto no art. 165, I, §1º, da Constituição Federal e no art. 162, I, §1º, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 612/2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que, a partir da vigência da referida lei complementar, as competências da extinta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN passaram para a atual Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

CONSIDERANDO, ainda, os impactos da reforma administrativa em outras unidades responsáveis por entregas para o processo de formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023 e, consequentemente, nos prazos estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10/2019,

DECRETA:

Art. 1º Todas as competências, autorizações e responsabilidades atribuídas à extinta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN pelo Decreto nº 10, de 25 de janeiro de 2019, passam para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º Os produtos prioritários constantes do Anexo I deste Decreto deverão ser entregues pelas unidades responsáveis nos prazos indicados, sem prejuízo de outros inerentes à formulação do PPA 2020-2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I do Decreto nº 10, de 25 de janeiro de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.



ANEXO I
Produtos prioritários do PPA 2020-2023

PRODUTOSResponsávelPrazo
1Portaria de instituição do GT de ormulação do PPA 2020-2023 publicadaSEPLAG14/02/2019
2Manual do PPA 2020-2023 disponibilizadoSEPLAG15/02/2019
3Apresentação do cenário socioeconômico (prévia) elaboradaSEPLAG11/03/2019
4Apresentação do cenário fiscal (prévia) elaboradaSEFAZ18/04/2019
5Tabelas do FIPLAN disponibilizadas para usoMTI24/04/2019
6Pré-tabelas do FIPLAN disponibilizadas para usoMTI24/04/2019
7Módulo de lançamento do FIPLAN disponibilizado para usoMTI24/05/2019
8Tetos orçamentários do PPA disponibilizados aos órgãos e entidadesSEFAZ27/05/2019
9Módulo de relatórios do PPA no FIPLAN disponibilizado para usoMTI17/06/2019
10Programação dos órgãos e entidades formuladaÓrgãos e entidades28/06/2019
11Apresentação final do cenário fiscal elaboradaSEFAZ09/08/2019
12Apresentação final do cenário socioeconômico elaboradaSEPLAG09/08/2019
13Anexo de metas e prioridades do primeiro exercício do PPA elaboradoSEPLAG09/08/2019
14Apresentação dos mapas e regiões de planejamento elaboradaSEPLAG09/08/2019
15Minuta do Projeto de Lei do PPA 2020-2023, com anexos, consolidadaSEPLAG16/08/2019
16Projeto de Lei do PPA 2020-2023 encaminhado à ALMTCasa Civil30/08/2019