Texto: DECRETO Nº 105, DE 06 DE MAIO DE 2019.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 612/2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que, a partir da vigência da referida lei complementar, as competências da extinta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN passaram para a atual Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
CONSIDERANDO, ainda, os impactos da reforma administrativa em outras unidades responsáveis por entregas para o processo de formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023 e, consequentemente, nos prazos estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10/2019, DECRETA: Art. 1º Todas as competências, autorizações e responsabilidades atribuídas à extinta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN pelo Decreto nº 10, de 25 de janeiro de 2019, passam para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Art. 2º Os produtos prioritários constantes do Anexo I deste Decreto deverão ser entregues pelas unidades responsáveis nos prazos indicados, sem prejuízo de outros inerentes à formulação do PPA 2020-2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I do Decreto nº 10, de 25 de janeiro de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.