Texto: PORTARIA Nº 038/GSF/SEFAZ/2019, DE 28 DE MARÇO DE 2019. . Retificada no DOE de 12.04.2019, p. 47.
Considerando a obrigação de formular o Plano Plurianual - PPA no primeiro ano de exercício de cada mandato, conforme Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 162, I e art. 164, § 6º, I;
Considerando o disposto no Decreto nº 10/2019 e nas Portarias nº 003/2019/SEPLAG e nº 018/2019/SEPLAG;
Considerando a necessidade de constituir Grupos Focais nos órgãos e entidades, visando a análises especializadas para a formulação do PPA 2020-2023; RESOLVE: Art. 1º Os servidores constantes do Anexo desta Portaria ficam designados para compor os Grupos Focais de formulação do PPA 2020-2023 no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
§ 1º O objeto de análise de cada Grupo Focal será aquele indicado no mesmo anexo.
§ 2º O produto das análises realizadas por cada Grupo Focal será entregue à Coordenação Setorial do PPA em forma de relatório, conforme modelo disponibilizado pela SEPLAG.
§ 3º Após a entrega do relatório referido no § 2º, os Grupos Focais deverão auxiliar a Coordenação Setorial do PPA nos trabalhos de formulação de programas e ações. Art. 2º O trabalho dos Grupos Focais deverá obedecer aos prazos estabelecidos na no Anexo II da Portaria nº 018/2019/SEPLAG, de 13 de março de 2019, ou outra que venha a substituí-la. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 28 de Março de 2019.