Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:6
Complemento:/2012
Publicação:04/05/2012
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 41/12, 42/12, 43/12, 44/12, 45/12, 46/12, 47/12, 48/12, 49/12 e 50/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 3 DE MAIO DE 2012
. Publicado no DOU de 04.05.12, p. 33.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 173ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 16 de abril de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2012:

Convênio ICMS 41/12 – Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da Ferrobahia Siderúrgica Ltda., no Estado da Bahia.

Convênio ICMS 42/12 – Dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs.

Convênio ICMS 43/12 – Altera o Convênio ICMS 86/11, que suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS.

Convênio ICMS 44/12 – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco das disposições do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

Convênio ICMS 45/12 – Altera Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, nas operações que especifica.

Convênio ICMS 46/12 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas.

Convênio ICMS 47/12 – Altera o Convênio ICMS 81/11, que autoriza as unidades da federação que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação.

Convênio ICMS 48/12 – Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da REFINARIA ABREU E LIMA, no Estado de Pernambuco.

Convênio ICMS 49/12 – Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS – Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.

Convênio ICMS 50/12 – Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA